Advogada pede indemnização ao Estado para mãe de suicida
Representante do Governo alega que teriam de “construir muros” nos hospitais.
O Estado português justificou esta quarta-feira o recurso da condenação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no caso de um doente que fugiu do hospital psiquiátrico em que estava internado, e acabou por se suicidar, referindo "as questões fundamentais" que a decisão levanta no tratamento de pessoas que sofrem de problemas mentais.
"Seria melhor construir muros" ou colocar "pulseiras eletrónicas" nos doentes, questionou a representante do Governo, Maria de Fátima Carvalho, afirmando que existia "relação de confiança" entre o doente e o hospital.
"Dizer-se que alguém que fez uma tentativa de suicídio apresentava rápidas melhoras dias antes de se suicidar é chocante", replicou a advogada da família, Ana Pereira de Sousa, sublinhando que a mãe deve ser indemnizada, "apesar de o que verdadeiramente quer é que mais ninguém volte a passar pelo que ela e o filho passaram".
O caso diz respeito ao suicídio de António José, de 35 anos, no dia 27 de abril de 2000. ‘Tozé’, como era conhecido em Ceira, Coimbra, escapou do Hospital Psiquiátrico Sobral Cid e pôs fim à vida na linha ferroviária.
Portugal foi condenado a pagar 26 mil euros
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português, a 28 de março de 2017, pela violação do artigo 2 da Convenção (direito à vida), ao pagamento de uma indemnização de 26 mil euros à mãe do homem.
PORMENORES
Mãe está "destroçada"
Maria da Glória Oliveira, mãe de ‘Tozé’, está na casa dos 80 anos e é "uma idosa destroçada", disse ontem a advogada Ana Pereira de Sousa.
Problemas de saúde
António José foi internado a 1 de abril de 2000 por se ter tentado suicidar. Tinha historial de doença psiquiátrica, alcoolismo e toxicodependência - e "o seu lar era disfuncional".
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