Alunos do 3.º ciclo e secundário isentos de devolver logo todos os manuais escolares

No início do ano letivo, todos os alunos das escolas públicas recebem gratuitamente os manuais escolares, tendo que os devolver no final do ano.

09 de outubro de 2025 às 11:19
Manuais escolares Foto: Luís Manuel Neves
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Os alunos do 3.º ciclo e do secundário ficam isentos de devolver, no final de cada ano letivo, os manuais escolares das disciplinas a que tenham de realizar provas ou exames nacionais, define um diploma esta quinta-feira publicado.

A regra faz parte do decreto-lei que isenta também, agora com caráter permanente, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da obrigação de devolver os manuais escolares fornecidos gratuitamente pelo ministério da Educação.

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No início do ano letivo, todos os alunos das escolas públicas recebem gratuitamente os manuais escolares, tendo que os devolver no final do ano para que possam ser reutilizados por outros estudantes.

No entanto, existem exceções, como é o caso dos alunos do 1.º ciclo, que podem ficar com os livros.

Também os estudantes do 3.º ciclo, ensino secundário e profissional estão isentos de devolver alguns manuais logo no final do ano. O diploma define que, no caso das disciplinas a que vão realizar provas ou exames nacionais, podem ficar com os livros até concluírem a disciplina com sucesso.

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O programa de gratuitidade dos manuais escolares começou no ano letivo de 2016/2017 com o então ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues, tendo arrancado com uma distribuição pelos alunos mais novos e foi depois, progressivamente, alargado a todos os estudantes das escolas públicas até ao 12.º ano de escolaridade.

O programa prevê que os manuais sejam devolvidos no final de cada ano letivo para que possam ser reutilizados por outros alunos, um modelo que sempre levantou alguns problemas nos primeiros anos de ensino, uma vez que os cadernos manuseados pelas crianças não chegavam ao final do ano em condições de ser novamente usados.

O assunto foi polémico, com as associações de pais a reivindicarem a necessidade de as crianças terem autorização para escrever, pintar e até riscar nos livros.

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Houve já vários anos letivos em que as famílias ficaram isentas de ter de devolver os manuais, mas sempre depois de a tutela vir esclarecer que não era necessário.

O decreto-lei 111/2025 esta quinta-feira publicado em Diário da República consagra, com caráter permanente, a exceção ao regime geral de devolução e de reutilização dos manuais.

Em setembro deste ano, o Governo aprovou este diploma, tendo já informado as escolas da decisão.

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