Autoridades deixam recomendações para voos e alertam para eventuais demoras nas fronteiras
Passageiros devem verificar antes da compra se a tarifa inclui bagagem de cabine ou de porão e quais os limites de tamanho e peso para evitar custos adicionais na hora do voo.
O regulador da aviação (ANAC), a Direção-Geral do Consumidor e o Centro Europeu do Consumidor Portugal divulgaram esta quarta-feira recomendações aos passageiros do transporte aéreo, alertando para eventuais demoras no controlo de fronteiras durante o verão.
Num documento conjunto, perante a proximidade das férias de verão e o habitual aumento das viagens de lazer, as três entidades aconselham os passageiros a verificarem, antes da compra do bilhete, se o nome na reserva corresponde exatamente ao documento de identificação ou passaporte, bem como a data, hora e aeroportos de partida e chegada.
Os passageiros devem ler as condições da tarifa antes do pagamento, confirmando se o bilhete permite alterações ou reembolso e os custos aplicáveis, uma vez que algumas tarifas não permitem alterações nem devoluções.
Nas viagens com voos de ligação, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Direção-Geral do Consumidor e o Centro Europeu do Consumidor Portugal alertam que os passageiros devem confirmar se os vários voos fazem parte da mesma reserva.
Caso os voos tenham reservas independentes, as companhias aéreas não estão obrigadas a assegurar o reencaminhamento em caso de perda de uma ligação, ficando um eventual reembolso dependente das condições da tarifa comprada.
Os passageiros devem verificar antes da compra se a tarifa inclui bagagem de cabine ou de porão e quais os limites de tamanho e peso, para evitar custos adicionais no balcão de 'check-in' ou na porta de embarque.
No caso do 'check-in online', os passageiros devem confirmar se é necessário imprimir o cartão de embarque ou se basta apresentá-lo no telemóvel, pois os procedimentos podem variar entre companhias aéreas e aeroportos.
Os passageiros com mobilidade reduzida ou que necessitem de assistência especial devem solicitar apoio no momento da reserva ou, pelo menos, 48 horas antes da partida, informando a transportadora se viajam com cão-guia ou dispositivos de mobilidade elétricos.
As entidades recomendam a verificação atempada da validade dos documentos de identificação e passaportes, bem como da eventual necessidade de vistos, certificados de vacinação ou testes exigidos pelas autoridades de saúde pública.
Embora os documentos de identificação em formato digital possam ser aceites para embarque em território nacional, os passageiros devem levar documento físico quando a viagem envolva voos para fora de Portugal, uma vez que o documento digital pode não ser aceite noutros países.
A ANAC, a Direção-Geral do Consumidor e o Centro Europeu do Consumidor Portugal aconselham ainda os passageiros a consultarem a transportadora aérea e o aeroporto para saberem com que antecedência devem chegar, tendo em conta o 'check-in', o controlo de segurança, o controlo de fronteiras e a distância até à porta de embarque.
Com a entrada em funcionamento do Entry/Exit System, novo sistema europeu de controlo automatizado das fronteiras externas do espaço Schengen, "o tempo necessário para o controlo de fronteiras pode ser mais demorado, pelo que os passageiros devem ter em consideração a localização da porta de embarque e o tempo necessário para lá chegar", avisam as entidades.
O documento recorda que a falta de comparência na porta de embarque dentro do horário exigido pela companhia aérea não constitui uma recusa de embarque ao abrigo das regras europeias sobre direitos dos passageiros.
Em caso de atraso, destruição, perda ou danos na bagagem, os passageiros devem apresentar reclamação antes de sair do aeroporto e guardar a documentação disponibilizada.
A reclamação por escrito à transportadora aérea deve ser apresentada no prazo de sete dias em caso de dano na bagagem e de 21 dias em caso de atraso na entrega.
As entidades recordam ainda que, em caso de cancelamento de voo, os passageiros podem escolher entre o reembolso do bilhete não utilizado, o reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade ou o reencaminhamento numa data posterior, sujeito à disponibilidade de lugares.
A transportadora aérea deve ainda prestar assistência, incluindo refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera, duas chamadas telefónicas ou acesso a email e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o alojamento.
Em caso de cancelamento ou atraso igual ou superior a três horas à chegada ao destino final, os passageiros podem ter direito a indemnização, salvo em situações de circunstâncias extraordinárias fora do controlo efetivo da transportadora ou se o cancelamento tiver sido comunicado com mais de duas semanas de antecedência.
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