Camiões proibidos de circular na VCI a partir de dia 15

Câmaras do Porto e de Gaia aprovam acordo sobre plataforma de registo de circulação de pesados.

02 de setembro de 2026 às 01:30
Trânsito na VCI no zona do Porto Foto: Direitos Reservados
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Entre as 07h00 e as 21h00 dos dias úteis vai passar a ser proibida a circulação de camiões na Via de Cintura Interna (VCI). Esta medida entra já em vigor a partir do dia 15 de setembro para todos os pesados de mercadorias - exceto aqueles que têm como origem ou destino os concelhos do Porto e de Vila Nova de Gaia.

Para gerir as permissões de circulação, foi estabelecido um Contrato Interadministrativo de Cooperação entre os municípios do Porto e de Gaia, com duração de três anos, no qual se prevê a criação e disponibilização de uma plataforma digital destinada à habilitação de circulação de veículos pesados de mercadorias na VCI, nos casos legalmente admitidos. Estes casos 'a salvo' têm de ser registados antecipadamente na plataforma eletrónica, com preenchimento de um formulário. As autoridades policiais vão fiscalizar tudo, tendo total acesso à plataforma em causa, em tempo real.

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Esta proibição aplica-se a camiões com peso bruto superior a 3500 kg, com três ou mais eixos, e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 metros.

Com esta proibição, a solução passa por circular pela A41, a conhecida CREP (Circular Regional Externa do Porto).

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