Condutores obrigados a entregar carta vão ser beneficiados pela lei da amnistia a partir de 1 de setembro
Perdão não abarca os excessos de velocidade classificados como muito graves, que são sancionados com uma coima mínima de 300 euros e uma máxima de 1500.
A lei da amnistia aprovada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, no início do mês de agosto, vai beneficiar alguns dos condutores que foram, ou que ainda vão ser, sancionados com a inibição de conduzir durante um determinado período, por terem cometido um a infração de trânsito grave ou muito grave, avança o jornal Público.
A lei aplica-se a independentemente da idade do condutor, desde que a infração tenha sido cometida até 19 de junho passado e desde que o valor da multa aplicável não supere os mil euros. No entanto, o montante a pagar não é abarcado pela amnistia. Apenas a "sanção acessória" [inibição de conduzir] será perdoada pela lei publicada no dia 2 deste mês em Diário da República, refere o jornal.
De acordo com a mesma fonte, o perdão não abarca os excessos de velocidade classificados como muito graves, que são sancionados com uma coima mínima de 300 euros e uma máxima de 1500, casos em que o condutor é apanhado a falar ao telemóvel ou ultrapassagens pela direita.
Quem já entregou a carta, devido a uma contra-ordenação, e estiver abarcado pela lei pode ir levantá-la a partir do dia 1 de setembro, mesmo que o período de inibição ainda não tenha terminado.
Quem tiver de entregar a carta depois de 1 de setembro e for abarcado pela amnistia já não terá de o fazer.
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