E-Porto vai autuar condutores que não pagam taxas por estacionamento indevido
Falta de pagamento das taxas de estacionamento indevido, ao fim de 15 dias, vai resultar na emissão de um auto de contraordenação, a partir de segunda-feira.
A E-Porto, entidade que fiscaliza o estacionamento no Porto, vai passar, a partir de segunda-feira, a autuar os condutores que não cumpram o pagamento das taxas por estacionamento indevido num prazo de 15 dias, foi este sábado anunciado.
Em comunicado, a Câmara do Porto revela este sábado que os mecanismos de fiscalização do estacionamento indevido vão mudar na cidade a partir do dia 17 de outubro, depois de a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ter certificado legalmente a E-Porto a autuar os condutores.
"A E-Porto - Estacionamentos Públicos do Porto S.A encontra-se legalmente autorizada para o efeito devido à validação da ANSR, que aprovou a versão final do regulamento municipal que contempla estas alterações à fiscalização no final de 2019", refere a autarquia, lembrando que a alteração de procedimento ia iniciar-se em 2020, mas que, devido à pandemia da covid-19, o executivo municipal decidiu suspendê-la.
A partir de segunda-feira, a falta de pagamento das taxas de estacionamento indevido, aplicadas pela E-Porto, ao fim de 15 dias, vai resultar na emissão de um auto de contraordenação.
Um condutor que estacione numa zona de estacionamento com parquímetro e não proceda ao pagamento devido é alvo de fiscalização pelos funcionários da E-Porto e recebe, na sua viatura, um aviso de pagamento de uma taxa, que varia entre os quatro, seis e 12 euros conforme a zona.
A partir desse momento, o condutor dispõe de 15 dias para pagar a taxa em dívida, sendo que, se a mesma não for liquidada em tempo útil, é emitido um auto de contraordenação rodoviário no valor de 30 euros.
O titular do veículo é notificado por carta registada com aviso de receção, dispondo de mais 15 dias úteis para o pagamento.
Aos 30 euros do auto de contraordenação soma-se a taxa prévia de estacionamento indevido, podendo o valor ascender aos 34, 36 ou 42 euros.
"Na ausência de pagamento do auto de contraordenação, aplica-se uma execução fiscal, que poderá situar-se entre os 102 e 150 euros", acrescenta o município.
Citado no comunicado, o vereador com o pelouro das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, Ricardo Valente, salienta que a alteração vai "fomentar uma utilização mais harmoniosa e organizada da via pública", assim como contribuir para "comportamentos mais ponderados relativamente a regras de trânsito e de estacionamento".
"A lei nacional delega nas autarquias a responsabilidade da aplicação de coimas leves. Faltava-nos o reconhecimento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para podermos avançar com o correto procedimento de emissão de autos, que fica agora resolvido", acrescenta o vereador.????
Para que a população esteja "devidamente informada" das alterações em curso, a Câmara do Porto criou uma campanha que, no início da próxima semana, chegará às ruas da cidade.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt