Empresários da ilha Terceira dizem que subsídio de mobilidade gera problemas
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros.
A Câmara de Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo (CCIAH) afirmou esta quarta-feira que, de acordo com os agentes de viagens, o Subsídio Social de Mobilidade (SSM) está a gerar "obstáculos injustificados" à mobilidade dos residentes nos Açores.
Na sequência de reuniões com os diversos partidos políticos com representação no parlamento regional, a Comissão de Turismo da CCIAH aponta, "em particular, a problemática associada à exigência de apresentação de recibo comprovativo do valor pago pelo passageiro no momento da aquisição da viagem".
Citando os agentes do setor, o organismo refere que o SSM cria "obstáculos injustificados à mobilidade dos cidadãos residentes nas regiões autónomas".
Afeta, por outro lado, "negativamente o funcionamento do mercado das viagens", com "dificuldades reais, colocando em causa o princípio da continuidade territorial e a igualdade entre cidadãos".
A CCIAH aponta a "excessiva complexidade do processo eletrónico, exigindo o preenchimento de múltiplos campos técnicos e a correta interpretação de documentos de faturação, incluindo códigos tarifários, taxas específicas e a denominada 'fare calculation'".
"Estas exigências revelam-se desajustadas à realidade da maioria dos beneficiários, conduzindo a erros frequentes, indeferimentos e atrasos significativos no processamento dos pedidos", refere.
Segundo a CCIAH, "acrescem ainda os constrangimentos resultantes da obrigatoriedade de autenticação através da chave móvel digital, bem como da utilização de meios tecnológicos associados ao cartão de cidadão, circunstâncias que excluem, na prática, cidadãos com menores competências digitais, nomeadamente idosos, em violação do princípio da igualdade no acesso ao apoio".
"Apesar de nenhuma norma prever a exigência de apresentação de faturas, recibos ou faturas-recibos, a plataforma eletrónica passou a exigir a apresentação de fatura, recibo ou fatura-recibo como condição para o reembolso, o que introduz constrangimentos sérios à mobilidade, inviabilizando, em muitos casos, a emissão de bilhetes a crédito por parte das agências de viagens, prática socialmente relevante, sobretudo em deslocações urgentes por motivos de saúde", afirma a CCIAH.
Criado em 2015, o SSM prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.
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