Até domingo às 23h59 é proibido circular entre concelhos. Saiba o que pode ou não fazer
Durante o fim de semana prolongado não vai ser possível circular entre concelhos sem justificação.
O fim do estado de emergência em Portugal, no sábado, já anunciado pelo Presidente da República, implica a suspensão das medidas que começaram por ser aplicadas a partir de 22 de março e já foram prolongadas duas vezes, com algumas alterações.
Ainda assim, destaca-se a proibição de deslocação do concelho de residência no fim de semana prolongado que começa na sexta-feira e termina no domingo
Segunda-feira começa a Situação de Calamidade e estas são as regras:
+++ Confinamento obrigatório +++
- Os doentes com covid-19 e os infetados com SARS-Cov2.
- Os cidadãos em "vigilância ativa".
Nestes casos, a violação da obrigação de confinamento constitui crime de desobediência.
+++ Dever especial de proteção +++
Há um dever especial de proteção para os seguintes grupos de cidadãos
- Os maiores de 70 anos.
- Os imunodeprimidos e portadores de doença crónica que devam ser considerados de risco, nomeadamente hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos.
Ainda assim, com exceção de uma situação de baixa médica, podem circular para o exercício da atividade profissional.
Quem está sujeito a um dever especial de proteção só pode circular em espaços e vias públicas para:
- Aquisição de bens e serviços.
- Deslocações por motivos de saúde.
- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias ou seguradoras.
- Deslocações de curta duração para atividade física, sendo proibida a atividade física coletiva.
- Deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia.
- Outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Estas restrições não se aplicam aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.
+++ Dever geral de recolhimento domiciliário +++
- Aquisição de bens e serviços.
- Deslocação para desempenho de atividades profissionais.
- Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho.
- Deslocações por motivos de saúde, incluindo transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados, ou dádiva de sangue.
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica, tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco, decretadas por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar.
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
- Deslocações para acompanhamento de menores.
- Deslocações de curta duração para "fruição de momentos ao ar livre".
- Deslocações para estabelecimentos escolares e creches.
- Deslocações de curta duração para atividade física, sendo proibida a atividade física coletiva.
- Deslocações para ações de voluntariado.
- Deslocações por "razões familiares imperativas", como o cumprimento da partilha de responsabilidades parentais.
- Deslocações para visitas, "quando autorizadas", entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação.
- Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias.
- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras.
- Deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais.
- Deslocações de médicos-veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária, cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais.
- Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito.
- Deslocações de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.
- Retorno a casa.
- Participação nas celebrações oficiais do Dia do Trabalhadores, celebrado em 01 de maio, "mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social". A organização e a participação dos cidadãos nas celebrações do Dia do Trabalhador serão articuladas pelas forças e serviços de segurança com as centrais sindicais. Ainda não é claro como é que esta medida, decidida na última prolongação do estado de emergência, se irá articular com a decisão, anunciada depois pelo primeiro-ministro, de proibir a circulação entre concelhos na mesma altura.
- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de "força maior ou necessidade impreterível", desde que devidamente justificados.
+++ Circulação de veículos particulares +++
+++ Atletas de alto rendimento e treinadores +++
A atividade dos atletas de alto rendimento, treinadores e acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparada a atividade profissional.
+++ Limitações especiais no concelho de Ovar +++
São consideradas exceções à interdição de circulação e permanência na via pública:
- Aquisição ou venda de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos, bens transacionados em estabelecimentos industriais ou comerciais e a prestação de serviços autorizados a funcionar.
- Acesso a unidades de cuidados de saúde.
- Acesso ao local de trabalho, mas os trabalhadores têm de circular com uma declaração da entidade empregadora que ateste que estão no desempenho das respetivas atividades profissionais.
- Assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis.
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco.
- Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias.
- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e seguradoras.
Os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de empresas localizadas no concelho de Ovar, autorizados a funcionar terão de obedecer a algumas regras:
- O número de trabalhadores em permanência no estabelecimento tem que garantir o afastamento num perímetro mínimo de três metros entre postos de trabalho.
- Uso obrigatório de máscara por parte de todos os trabalhadores que se encontrem dentro do estabelecimento.
- A capacidade dos espaços comuns de convívio, incluindo cantinas, é limitada em um terço, em simultâneo.
- A prestação de trabalho é limitada para os cidadãos com mais de 60 anos ou sujeitos ao "dever especial de proteção" (imunodeprimidos e portadores de doença crónica que devam ser considerados de risco).
A comissão municipal de proteção civil de Ovar está em funcionamento e o respetivo plano municipal de emergência de proteção civil em execução.
A atividade das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar no concelho de Ovar pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil.
+++ Teletrabalho +++
+++ Arrendamento e "exploração de imóveis" +++
+++ Comércio eletrónico e serviços à distância ou através de plataforma eletrónica +++
+++ Vendedores itinerantes +++
+++ Aluguer de veículos de passageiros sem condutor +++
- Deslocações autorizadas, nomeadamente para aquisição de bens ou serviços essenciais, nomeadamente medicamentos, e deslocações por motivos de saúde ou para assistência a outras pessoas.
- Para o exercício das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços autorizadas.
- Para prestação de assistência a condutores e veículos avariados, imobilizados ou sinistrados.
- Quando os veículos se destinem à prestação de serviços públicos essenciais.
+++ Restrições de acesso a estabelecimentos de comércio por grosso e mercados +++
Os estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar podem vender os seus produtos diretamente ao público, devendo assegurar a disponibilização dos bens para aquisição sob forma unitária.
+++ Atividade funerária +++
+++ Autorizações ou suspensões em casos especiais +++
+++ Regras de segurança e higiene +++
Os consumidores devem permanecer no espaço "o tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos", sendo proibido o seu consumo no interior dos estabelecimentos.
Nas "máquinas de vending", terminais de pagamento, dispensadores de senhas e bilhetes ou veículos alugados, os responsáveis pelo espaço ou os operadores devem assegurar "a desinfeção periódica de tais objetos ou superfícies".
+++ Atendimento prioritário +++
+++ Livre circulação de mercadorias +++
+++ Serviços públicos +++
O Governo pode determinar o funcionamento de serviços públicos considerados essenciais.
O executivo pode ainda definir "orientações sobre os casos em que aos trabalhadores da Administração Pública pode ser imposto o exercício de funções em local diferente do habitual, em entidade diversa ou em condições e horários de trabalho diferentes".
+++ Regime excecional de atividades de apoio social +++
O Instituto da Segurança Social fixará o número de vagas dos estabelecimentos, "privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades detetadas na comunidade".
+++ Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho +++
Com a notificação ao empregador e até à regularização da situação do trabalhador ou ao trânsito em julgado da decisão judicial, o contrato de trabalho não cessa, mantendo-se o direito à retribuição, bem como as obrigações perante a segurança social.
Podem ser requisitados inspetores e técnicos superiores dos serviços de inspeção para reforço temporário da Autoridade para as Condições do Trabalho.
A Autoridade para as Condições do Trabalho está autorizada a contratar a aquisição de serviços externos que auxiliem a execução da sua atividade.
+++ Eventos de cariz religioso e culto +++
A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam "a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança", nomeadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia gere o cemitério.
+++ Proteção individual +++
+++ Garantia de saúde pública +++
O Governo pode emitir ordens e instruções para garantir o fornecimento de bens e o funcionamento de serviços nos centros de produção afetados pela escassez de produtos necessários à proteção da saúde pública.
Pode ser feita a "requisição temporária" de indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, incluindo centros de saúde, serviços e estabelecimentos de saúde particulares.
Pode ser feita a "requisição temporária" de todo o tipo de bens e serviços, incluindo profissionais, e a imposição de prestações obrigatórias a qualquer entidade, nos casos em que tal seja adequado e indispensável para a proteção da saúde pública.
+++ Suspensão excecional da cessação de contratos de trabalho +++
+++ Suspensão da obrigatoriedade de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego +++
Quando essa suspensão se verificar, o Governo consulta diretamente os parceiros sociais, através de meios eletrónicos, com um prazo para pronúncia de 24 horas.
+++ Circulação rodoviária e ferroviária +++
+++ Cercas sanitárias ++++
+++ Transportes +++
A lotação é reduzida para um terço do número máximo de lugares disponíveis para "garantir a distância adequada entre os utentes dos transportes".
Serão adotadas as medidas necessárias para assegurar a participação da TAP em operações para apoiar o regresso de cidadãos nacionais a território nacional, "seja através da manutenção temporária de voos regulares, seja através de operações dedicadas àquele objetivo".
+++ Agricultura +++
+++ Requisição civil +++
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