Falta de fundamentação leva juiz Neto de Moura a tirar pulseira a agressor
Mulher tem medo de ser novamente agredida. Arguido furou-lhe o tímpano com bofetada.
A falta de fundamentação na aplicação da pulseira eletrónica a um arguido julgado por violência doméstica levou Neto de Moura, o juiz recentemente condenado a uma pena de admoestação, a revogar a aplicação daquela medida.
O magistrado alegou que a medida depende da aceitação do arguido, o que neste caso não se verificou.
Este entendimento é absolutamente pacífico nos tribunais superiores. A medida acessória obriga a um juízo de pré-aceitação ou, caso tal não aconteça, terá de ser fundamentado pelo juiz.
Neste caso, a fundamentação - por exemplo, o perigo de continuação da atividade criminosa - implicaria que a primeira instância não pudesse suspender a pena, como fez.
Está em causa a agressão violenta a uma mulher. O marido desferiu-lhe vários socos na cabeça e perfurou um tímpano à vítima. Em vários outros momentos, insultou-a e ameaçou-a de morte, até mesmo quando aquela estava grávida.
Mesmo assim, o tribunal de primeira instância aplicou uma pena suspensa de três anos ao agressor, com vigilância eletrónica. Determinou ainda que teria de pagar 2500 euros à vítima.
A revogação da medida acessória levou a mulher a temer pela vida. O advogado garantiu que foi com surpresa que a vítima viu a medida ser alterada, ficando agora com receio de ser novamente atacada.
A pulseira assinala em caso de aproximação do agressor e a vítima pode alertar as autoridades.
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