Governo da Madeira aprova recolher obrigatório até 15 de janeiro devido à Covid-19
Medidas de contenção incluem a proibição de circular durante a noite em todo o território.
O Governo da Madeira oficializou esta segunda-feira as novas medidas de contenção da Covid-19, anunciadas domingo, que incluem a proibição de circular durante a noite em todo o território, a aplicar pelo menos até ao dia 15.
"Enquanto estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23h00 e as 05h00", refere em comunicado, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, no Funchal.
O executivo, de coligação PSD/CDS-PP, esclarece que esta e outras medidas produzem efeitos a partir das 00h00 do dia 05 de janeiro de 2021 e vigoram até às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021.
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