Governo define condições de apoio de 8 milhões de euros face à língua azul e tempestades Kirk e DANA

Podem beneficiar deste apoio as pessoas ou empresas cujas explorações agrícolas sofreram quebras de produção face à língua azul ou às tempestades Kirk e DANA.

13 de março de 2025 às 13:53
Casos de língua azul Foto: Direitos Reservados
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O Governo definiu esta quinta-feira as condições para a atribuição de um apoio global de oito milhões de euros, em resposta ao impacto da língua azul e das tempestades Kirk e DANA, segundo um diploma publicado em Diário da República.

Em causa está um apoio temporário e excecional de oito milhões de euros, em resposta a catástrofes naturais reconhecidas, que se inserem no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

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Podem beneficiar deste apoio as pessoas ou empresas cujas explorações agrícolas sofreram quebras de produção face à língua azul ou às tempestades Kirk e DANA.

O montante máximo do apoio por beneficiário não pode exceder 42.000 euros.

O diploma fixa ainda valores de apoio para as produções abrangidas.

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Para o milho grão é de 805 euros por hectare, para o milho de silagem 1.685 euros por hectare, para a maçã 3.164 euros por hectare e para a castanha 392 euros por hectare.

No caso dos ovinos, o apoio é de 48 euros por animal.

São ainda beneficiárias as explorações com ocorrências em 09 de outubro dos concelhos de Amares, Armamar, Arouca, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Fafe, Famalicão, Lamego, Maia, Matosinhos, Melgaço, Moimenta da Beira, Monção, Paços de Ferreira, Penedono, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Santa Maria da Feira, São João da Pesqueira, Tabuaço, Tarouca, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira e Vizela.

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As freguesias de Ovar, Avanca, Canelas, Murtosa, Bunheiro, Angeja, Urtigosa, Alfarelos, Montemor, Santo Varão, Pereira do Campo, Carapinheira, Tentúgal, bem como a União das Freguesias de Arzila, Ameal e Taveiro, de Souto, da Carpalhosa e Ortigosa são igualmente beneficiárias, com ocorrências entre 09 e 10 de outubro.

As operações abrangidas por esta ajuda têm de incidir em explorações afetadas pelos referidos fenómenos e têm de corresponder a uma quebra de produção igual ou superior a 30%.

Esta quebra tem de ser confirmada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Rural (CCDR) no caso da produção vegetal e pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) no caso da produção animal.

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De acordo com a portaria, assinada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, a produção vegetal compreende o milho, a maçã e a castanha, enquanto a produção animal abrange os ovinos afetados pela febre catarral ovina, conhecida como língua azul.

As candidaturas devem ser apresentadas através de um formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020.

Os pagamentos são efetuados até ao final deste ano.

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Este diploma entra em vigor na sexta-feira.

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