Governo limita centros comerciais a um cliente por cada 25 metros quadrados

Portaria estabelece restrições no acesso a espaços comerciais, de restauração ou bebidas. Restaurantes devem ser limitados em um terço da sua capacidade.

15 de março de 2020 às 15:53
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O Ministério da Economia e Transição Digital publicou este domingo uma portaria em Diário da República, na qual estabelece restrições no acesso a espaços comerciais, de restauração ou bebidas.

De acordo com o documento, a "afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área". Quer isto dizer que cada espaço deverá ter uma pessoa por cada 25 metros quadrados de área, que não se aplica a funcionários, só ao público.

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Por termo de comparação, o Centro Comercial Colombo, com mais de 115 mil metros quadrados, fica limitado a pouco mais de 4.500 pessoas. O UBBO, antigo Dolce Vita Tejo, também fica limitado a menos de cinco mil pessoas. Também em Lisboa, o Centro Vasco da Gama, com pouco mais de 50 mil metros quadrados, fica limitado a cerca de duas mil pessoas. No Porto, o Mar Shopping de Matosinhos fica restringido a quatro mil pessoas.

A mesma portaria estabelece também que estabelecimentos de restauração ou bebida devem ser limitados em um terço da sua capacidade, com as medidas a poderem ser revistas "se ocorrer modificação das condições que determinam a respetiva previsão".

O Ministério da Economia esclarece ainda que devem ser os gestores e proprietário dos estabelecimentos a monitorizar as recusas de acesso ao público, de maneira a evitar a concentração de pessoas à entrada dos mesmos.

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