Governo quer que declarações de vítimas valham em julgamento mesmo que recusem depor
Esta é uma das alterações que o Governo pretende fazer ao Código de Processo Penal, ao regime jurídico para a prevenção da violência doméstica e ao Estatuto da Vítima.
O Governo pretende que todas as declarações das vítimas de violência doméstica, de maus tratos ou menores vítimas de crimes sexuais feitas em fase de inquérito sejam válidas em julgamento mesmo que a pessoa se recuse depois a depor.
Esta é uma das alterações que o Governo pretende fazer ao Código de Processo Penal, ao regime jurídico para a prevenção da violência doméstica e ao Estatuto da Vítima e que vai a discussão na sexta-feira no Parlamento, juntamente com outros projetos de lei e projetos de resolução de outros partidos.
As alterações que o Governo se propõe agora fazer surgem depois de o Conselho Superior da Magistratura ter denunciado a divergência nos casos em que as vítimas prestam depoimento antes do julgamento e depois se recusam a depor.
Na proposta de lei que vai a discussão, o Governo sustenta que "a recusa de depoimento e a consequente proibição de leitura do auto colocam em crise a subsistência de um despacho de acusação fundado em depoimento da mesma testemunha em fase de inquérito e suscitam divergências jurisprudenciais".
Nesse sentido, o Governo propõe que todas as declarações das vítimas e dos menores prestadas na fase de inquérito e instrução, ou antes, sejam válidas em julgamento mesmo que as vítimas se recusem a depor posteriormente.
Concretamente sobre a recolha de declarações para memória futura, passa a ser obrigatória sempre que seja pedida pelo Ministério Público ou pela vítima e fica definido que "as declarações são sempre valoradas ainda que a vítima se recuse a depor posteriormente".
Sobre a recusa de depoimento, a proposta do Governo é no sentido de clarificar que "a representação do menor pelo representante legal não abrange a possibilidade de recusa de depoimento", sendo esse um ato pessoal da criança.
O Governo pretende que depois de recolhidas as declarações seja alterado o paradigma do depoimento em audiência de julgamento "para evitar situações de revitimização".
Dessa forma, "a tomada de declarações em audiência realiza-se se for indispensável à descoberta da verdade e se não puser em causa a saúde física e psíquica da pessoa que deva prestar depoimento, ao contrário do que sucede atualmente".
Por outro lado, o Governo pretende também regular a audição de crianças, "acautelando que a tomada de declarações respeita a sua condição, em razão da idade e do tipo de crime, garantindo-se a existência de condições adequadas para o efeito".
Além da proposta de lei do Governo, vão ser discutidos cinco projetos de lei, dois pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), um pelo Partido Comunista (PCP), outro pela Iniciativa Liberal e outro pelo partido Chega.
O PAN apresenta um projeto de lei para reforçar os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, além de outro para que o femicídio passe a crime autónomo no Código Penal.
O PCP traz alterações sobre a suspensão provisória do processo nos crimes de violência doméstica, o reforço na avaliação de risco das vítimas e medidas de proteção, além de alterações ao Estatuto da Vítima.
A Iniciativa Liberal defende que nos casos de violência doméstica deixe de haver a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge.
O partido Chega propõe que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal possam determinar medidas de interdição urgentes contra os agressores no crime de violência doméstica.
O PCP apresenta ainda um projeto de resolução para serem reforçados os meios de combate à violência doméstica, enquanto o Partido Socialista apresenta um projeto de resolução para o reforço dos meios das forças de segurança no combate a este crime e outro para que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a apoio eficaz e respeitador dos seus direitos.
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