Veja aqui a lista de concelhos e o nível de risco devido à Covid-19

Concelhos com risco elevado e extremamente elevado mantêm proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 nos próximos dois fins de semana.

07 de dezembro de 2020 às 18:39
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Veja aqui a lista de concelhos e o nível de risco devido à Covid-19

O número de concelhos que se encontram acima do patamar dos 480 novos casos de covid por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores diminuiu em seis no período de 25 de novembro a 8 de dezembro e é agora de 107. Na anterior listagem, que serviu de base para a aplicação de restrições - de 19 de novembro a 2 de dezembro - eram 113 os municípios nos dois escalões mais severos.

Estas mudanças servem apenas de indicação de tendência da evolução nos concelhos, não alterando as medidas em vigor. As alterações às restrições aplicáveis em cada território apenas ocorrerão no novo estado de emergência, que irá vigorar de 24 de dezembro a 7 de janeiro, e cuja lista deverá ser conhecida a 18 de dezembro.

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Até às 23h59 de 23 de dezembro, não há proibição de circulação de concelhos em todo o continente e mantêm-se então regras mais apertadas para os territórios de risco extremamente elevado e muito elevado, incluindo a proibição de circulação na via pública entre as 13h00 e as 05h00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20.

Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08h00 e as 13h00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para 'take-away' e entregas ao domicílio.

São consideradas exceções ao fecho às 13h00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário inicia-se apenas às 23h00 e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Já nos concelhos de risco elevado mantém-se até ao dia 23 a proibição de circulação na via pública, com o respetivo dever geral de recolhimento domiciliário, entre as 23h00 e as 05h00 de todos os dias.

Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Recolher obrigatório às 02h00 no Natal e Ano Novo
O recolher obrigatório às 02h00 nas noites de 24, 25 e 31 de dezembro apenas se aplica nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de transmissão pelo novo coronavírus, deixando de fora os concelhos de risco moderado.

Segundo confirmou esta quarta-feira à Lusa fonte da Presidência do Conselho de Ministros, a proibição de circulação na via pública a partir das 02h00 nas noites da véspera de Natal, dia de Natal e passagem de ano não se aplica aos 73 concelhos considerados de "risco moderado".

Assim, fica estabelecido que a proibição de circulação na via pública "não é aplicável nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020, no período após as 23h00 e até às 02h00 do dia seguinte" nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado.

No dia 26 de dezembro, um sábado, a proibição de circulação na via pública nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado inicia-se às 23h00.

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