Hospital de Santo António no Porto faz remodelação de cozinha e refeitório por 4,1 milhões de euros

Remodelações decorrem no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

05 de novembro de 2025 às 11:22
Hospital de Santo António, no Porto Foto: Movephoto
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O Governo autorizou a repartição de encargos relativos ao projeto Remodelação da Cozinha e Refeitório do Hospital de Santo António, no Porto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), orçado em mais de 4,1 milhões de euros.

De acordo com a portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República, a obra é financiada pelo PRR em mais de 3,07 milhões, sendo o restante, 1,04 milhões, financiado por recursos próprios da Unidade Local de Saúde de Santo António, conforme o contrato de financiamento celebrado com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

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Assim, "fica a Unidade Local de Saúde de Santo António autorizada a proceder à repartição de encargos relativa à remodelação da cozinha e refeitório do Hospital de Santo António, até ao montante máximo global" autorizado, lê-se na referida portaria.

Acrescenta que, este ano, os encargos orçamentais, no âmbito do PRR, rondam 1,1 milhões de euros e que em 2026 atinge os 2,2 milhões de euros, totalizando mais de 3,07 milhões.

O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

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Na portaria, assinada pelo secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves, é explicado que o financiamento no quadro do PRR integra-se na submedida "Construção/Renovação de instalações hospitalares", do Investimento "RE-C01-i04: Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais Construção/Renovação de instalações hospitalares".

O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho estabelece um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

A portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura, em 30 de outubro.

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