Lei de Política Criminal que prevê reclusos a limpar matas entra em vigor em setembro
Criminalidade violenta, violência doméstica e corrupção são alguns dos crimes que se mantêm como prioritários. Sabotagem de infraestruturas críticas e violação das sanções impostas à Rússia complementam lista.
A Lei de Política Criminal 2026-2028, que prevê que os reclusos limpem matas e as polícias revistem pessoas em "zonas com criminalidade de impacto social", entra em vigor a 01 de setembro, estabelece o diploma esta segunda-feira publicado.
Segundo a lei esta segunda-feira publicada em Diário da República, a criminalidade violenta, a violência doméstica e a corrupção são alguns dos crimes que se mantêm como prioritários em relação à Lei de Política Criminal para 2023-2025, com o combate ao ódio, à sabotagem de infraestruturas críticas e à violação das sanções impostas à Rússia pela invasão da Ucrânia a constituírem as principais novidades.
O crime de incêndio florestal está igualmente entre os crimes de prevenção prioritária, estabelecendo o diploma, entre outras medidas, que "a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em articulação com os estabelecimentos prisionais, desenvolve e executa programas de reinserção social e trabalho prisional, nos termos da lei, que compreendam atividades de utilidade pública", entre os quais "a limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e áreas florestais".
Outra das prioridades que se mantém face ao biénio anterior é a prevenção do crime de detenção e uso de arma proibida, surgindo um novo conceito indefinido de "zonas com criminalidade de impacto social".
Segundo a lei, sobre estas zonas "incidem, regularmente", operações especiais de prevenção previstas no Regime Jurídico das Armas e Suas Munições, que podem "compreender a identificação, a revista de pessoas, de viaturas ou de equipamentos e, cumpridos os requisitos legais para o efeito, a realização de buscas no local onde se encontrem".
O diploma, inicialmente direcionado para o período 2025-2027, foi aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros em fevereiro de 2026 e pela Assembleia da República em 12 de junho e promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, em 17 de julho.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt