Lei que permite confisco de bens sem haver condenação entra em vigor em setembro
Perda de bens a favor do Estado poderá ocorrer, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido ou prescrição ou amnistia dos crimes.
A lei que modifica o mecanismo da perda alargada de bens, permitindo o confisco dos lucros do crime mesmo que o arguido não seja condenado, entra em vigor a 01 de setembro, segundo o diploma esta terça-feira publicado.
De acordo com a lei publicada em Diário da República, a perda de bens a favor do Estado poderá ocorrer, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido ou prescrição ou amnistia dos crimes.
O diploma, que transpõe uma diretiva europeia, foi aprovado em Conselho de Ministros em dezembro de 2025 e na Assembleia da República em junho de 2026 e decorre da Agenda Anticorrupção aprovada pelo Governo em junho de 2024.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt