Lidl obrigado a pagar indemnização a ex-funcionário que fumou droga no serviço após despedimento ilícito

Trabalhador vai receber indemnização no valor de 3.500 euros.

04 de fevereiro de 2026 às 11:44
Supermercado Lidl Foto: Getty Images
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Um operador de armazém do Lidl foi despedido com justa causa depois de ter fumado um cigarro misturado com haxixe durante uma pausa de trabalho. No entanto, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que o despedimento foi ilícito, condenando a empresa ao pagamento de uma indemnização ao trabalhador, por não ter seguido os procedimentos legais de deteção de substâncias psicotrópicas.

De acordo com o Jornal de Notícias, caso remonta a 30 de julho de 2024, por volta das 16 horas. Segundo a nota de culpa da empresa, o trabalhador Tiago M., com nove anos de trabalho no estabelecimento, dirigiu-se a um espaço destinado a fumadores e terá misturado haxixe no cigarro. A situação foi detetada por um diretor, que confrontou o funcionário.

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Na altura, Tiago M. admitiu verbalmente que estava a fumar uma substância ilícita, mas garantiu que o consumo não afetava a sua capacidade de trabalho. Apesar disso, a empresa avançou para o despedimento com justa causa, de acordo com o Jornal de Notícias.

O trabalhador impugnou a decisão em tribunal, mas o Juízo do Trabalho de Setúbal considerou a ação improcedente e absolveu a entidade patronal. Tiago recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, que, em janeiro deste ano, veio a dar-lhe razão.

Os desembargadores consideraram determinante o facto de o Lidl não ter realizado qualquer exame de deteção de substâncias psicotrópicas. Sem prova objetiva da composição do produto consumido, o tribunal entendeu que não estavam reunidos os pressupostos legais para um despedimento com justa causa.

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Na decisão, o tribunal condenou o Lidl a pagar ao trabalhador uma indemnização substitutiva da reintegração, correspondente a “35 dias de retribuição base por cada ano completo ou fração de antiguidade”.

Relativamente ao pedido de indemnização por danos não patrimoniais, o Tribunal da Relação deu como provado que o despedimento deixou o trabalhador “triste e angustiado”. Por esse motivo, foi fixada uma compensação no valor de 3.500 euros.

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