Lidl obrigado a pagar indemnização a ex-funcionário que fumou droga no serviço após despedimento ilícito
Trabalhador vai receber indemnização no valor de 3.500 euros.
Um operador de armazém do Lidl foi despedido com justa causa depois de ter fumado um cigarro misturado com haxixe durante uma pausa de trabalho. No entanto, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que o despedimento foi ilícito, condenando a empresa ao pagamento de uma indemnização ao trabalhador, por não ter seguido os procedimentos legais de deteção de substâncias psicotrópicas.
De acordo com o Jornal de Notícias, caso remonta a 30 de julho de 2024, por volta das 16 horas. Segundo a nota de culpa da empresa, o trabalhador Tiago M., com nove anos de trabalho no estabelecimento, dirigiu-se a um espaço destinado a fumadores e terá misturado haxixe no cigarro. A situação foi detetada por um diretor, que confrontou o funcionário.
Na altura, Tiago M. admitiu verbalmente que estava a fumar uma substância ilícita, mas garantiu que o consumo não afetava a sua capacidade de trabalho. Apesar disso, a empresa avançou para o despedimento com justa causa, de acordo com o Jornal de Notícias.
O trabalhador impugnou a decisão em tribunal, mas o Juízo do Trabalho de Setúbal considerou a ação improcedente e absolveu a entidade patronal. Tiago recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, que, em janeiro deste ano, veio a dar-lhe razão.
Os desembargadores consideraram determinante o facto de o Lidl não ter realizado qualquer exame de deteção de substâncias psicotrópicas. Sem prova objetiva da composição do produto consumido, o tribunal entendeu que não estavam reunidos os pressupostos legais para um despedimento com justa causa.
Na decisão, o tribunal condenou o Lidl a pagar ao trabalhador uma indemnização substitutiva da reintegração, correspondente a “35 dias de retribuição base por cada ano completo ou fração de antiguidade”.
Relativamente ao pedido de indemnização por danos não patrimoniais, o Tribunal da Relação deu como provado que o despedimento deixou o trabalhador “triste e angustiado”. Por esse motivo, foi fixada uma compensação no valor de 3.500 euros.
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