Mais de 400 utentes beneficiaram de comparticipação a 90% nos medicamentos para infertilidade na Madeira

Apoio permitiu compra de 1424 medicamentos, num investimento superior a 228 mil euros.

05 de agosto de 2026 às 17:54
Madeira anunciou, esta quarta-feira, que mais de 400 utentes beneficiaram de comparticipação a 90% nos medicamentos para infertilidade Foto: Getty Images
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Mais de 400 utentes beneficiaram de comparticipação a 90% nos medicamentos para o tratamento da infertilidade na Madeira em 2025, indicou esta quarta-feira a Secretaria de Saúde e Proteção Civil, referindo que a medida abrange especialmente a procriação medicamente assistida.

O apoio definido pelo Governo Regional (PSD/CDS-PP) entrou em vigor em 01 de janeiro de 2025 e já beneficiou 411 utentes, permitindo a compra de 1424 medicamentos, num investimento superior a 228 mil euros.

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Em comunicado, a secretaria regional sublinha que a média do apoio concedido naquele ano foi de 19 mil euros por mês.

"O novo regime excecional de comparticipação possibilitou o aumento da comparticipação de 69% para 90%, enquadrando estes medicamentos no escalão A", indica o executivo, adiantando que a última atualização tinha ocorrido em 2009, quando vigorava uma taxa de 37%.

A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, liderada por Micaela Freitas, considera que a medida reflete o compromisso do Governo Regional com o incentivo à natalidade e o apoio às famílias madeirenses.

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"Sabemos que o percurso da fertilidade exige um forte investimento pessoal, financeiro e emocional. Ao reforçarmos a comparticipação para os 90%, estamos a reduzir barreiras económicas e a garantir que os tratamentos de procriação medicamente assistida estão ao alcance de quem precisa, promovendo uma resposta mais justa, humana e acessível", refere a governante, citada no comunicado.

A secretaria regional salienta ainda que os medicamentos abrangidos pelo regime excecional apenas podem ser prescritos por médicos no contexto do tratamento da infertilidade, tendo o prescritor de fazer menção expressa da portaria em questão na receita.

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