Militares vão passar a beneficiar de regime de proteção jurídica

Modalidades serão definidas na próxima semana.

29 de junho de 2018 às 17:24
Rovisco Duarte, Colégio Militar, defesa, política, Educação Foto: Mário Cruz/Lusa
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Os militares vão passar a beneficiar de um regime de proteção jurídica considerado mais favorável pelo Exército, que definirá na próxima semana as modalidades desse apoio, anunciou esta sexta-feira o chefe do ramo, general Rovisco Duarte.

"Essa proteção destina-se à defesa dos direitos dos militares, do seu bom nome e reputação sempre que sejam afetados por causa do serviço que prestam às Forças Armadas, disse o general Rovisco Duarte, num discurso na cerimónia de aniversário do Regimento de Comandos, em Sintra.

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O general adiantou que na próxima semana serão definidas as modalidades do apoio e "contratados os serviços jurídicos necessários", frisando no entanto que não está previsto que o militar possa escolher livremente o seu "mandatário ou defensor" para depois faturar o serviço à instituição.

Em declarações aos jornalistas, no final da cerimónia, o general adiantou que dará também na próxima semana resposta a requerimentos de vários militares que estão acusados no processo judicial que decorre pela morte de dois instruendos durante o 127.º de Comandos, em setembro de 2016.

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Aqueles militares, que vão começar a ser julgados em setembro, requereram o direito à proteção jurídica ao Exército, que já a tinha recusado, alegando falta de fundamento no Estatuto dos Militares das Forças Armadas para situações como as dos que foram acusados no 127.º curso.

O artigo 20.º do EMFAR prevê que o militar tem direito a receber do Estado proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário, que se traduz na dispensa do pagamento de preparos e custas e das demais despesas do processo, para defesa dos seus direitos e do seu bom nome e reputação, sempre que sejam afetados por causa de serviço que preste às Forças Armadas ou no âmbito destas".

Uma alteração ao EMFAR, que entrou em vigor em março, acrescentou que as Forças Armadas podem exercer o "direito de regresso" nos casos em que os beneficiários sejam condenados, em decisão transitada em julgado, por crime doloso.

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Rovisco Duarte considerou que os novos termos se traduzem num regime "mais favorável". Quanto à decisão que irá tomar em relação aos requerimentos pendentes dos comandos acusados, Rovisco Duarte remeteu para a próxima semana.

"Uma coisa é certa, quem escolhe o seu advogado e quer que a instituição pague, há aqui um problema de bom senso e de regras, isso não vai acontecer de certeza", disse.

O Tribunal Central Criminal de Lisboa marcou para 27 de setembro o início do julgamento dos 19 militares acusados no processo do 127.º curso de Comandos, no qual morreram os recrutas Dylan da Silva e Hugo Abreu.

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