Ministério clarifica orientações sobre autorização de atividades nas escolas, sem novas regras
Relatório clarifica os deveres dos diretores, a quem cabe verificar a adequação das atividades desenvolvidas por entidades externas nas escolas.
O Ministério da Educação clarificou esta terça-feira as orientações sobre a autorização de atividades desenvolvidas por entidades externas nas escolas, mas sem criar novas regras, recomendando que os diretores tenham em conta diversos fatores de risco.
As orientações constam do relatório, enviado esta terça-feira às escolas, do grupo de trabalho sobre a "Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas", criado na sequência de presenças de 'influencers' nas escolas.
A equipa, coordenada pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação, começa por sublinhar que os referenciais atualmente em vigor já preveem que a autorização de iniciativas externas não deve constituir "um ato meramente formal".
Ainda assim, e ao longo de 14 páginas, o relatório clarifica os deveres dos diretores, a quem cabe verificar a adequação das atividades, ponderando "riscos pedagógicos, éticos, institucionais, de segurança e de proteção de dados".
A lista de fatores de risco a que os responsáveis devem ter atenção quando avaliam uma proposta de atividade inclui, por exemplo, o tipo de conteúdos difundidos nas redes sociais, o uso recorrente de linguagem desajustada ao contexto escolar ou a associação a conteúdos sexualizados, pornográficos, discriminatórios, violentos, humilhantes, ofensivos ou contrários aos valores democráticos.
O grupo de trabalho alerta ainda para "antecedentes conhecidos de controvérsia grave relacionada com conteúdos incompatíveis com a missão educativa", a existência de "componente promocional, monetização, patrocínio ou aproveitamento comercial" ou a "inadequação previsível do formato da atividade ao grupo etário destinatário".
Ainda assim, o relatório admite que os fatores de risco apontados "não funcionam como proibições automáticas".
"A não autorização de atividades, iniciativas ou presenças externas deve acontecer sempre que, na apreciação do diretor dos fatores de risco, se conclua que tais atividades podem colidir com os fins próprios das instituições educativas, com a proteção de menores ou com os valores de uma cidadania democrática", explica, acrescentando que, em caso de dúvida, deve prevalecer "o princípio da prudência da proteção do interesse educativo".
Além dos fatores de risco, o grupo de trabalho refere que, por outro lado, a apreciação de atividades externas deve respeitar um conjunto de princípios orientadores como o primado do interesse educativo, a adequação à idade e maturidade dos alunos, o respeito pelos valores democráticos ou a proteção da privacidade, da imagem e dos dados pessoais.
É ainda recomendado que as escolas disponham de um procedimento interno de apreciação prévia das atividades, que seja "suficientemente claro para evitar improvisações ou autorizações informais sem análise material", cabendo ao conselho geral a elaboração dessas regras.
O relatório sublinha igualmente o papel do conselho pedagógico na apreciação da pertinência educativa das atividades e refere que os profissionais da escola envolvidos nessas atividades "têm um dever acrescido de rigor informativo, de enquadramento pedagógico e de vigilância do contexto em que a atividade se desenvolve".
Quanto às associações de estudantes, listas concorrentes em atos eleitorais internos, representantes dos alunos e outros promotores internos, o documento refere que a utilização dos espaços escolares "não configura um poder autónomo de admissão de convidados", dependendo de autorização.
"A circunstância de a atividade se inserir num contexto associativo, recreativo ou eleitoral não dispensa o respeito pela missão educativa da escola", acrescenta o grupo de trabalho, sublinhando que "a escola não pode ser instrumentalizada como plataforma de promoção comercial, valorização de perfis digitais ou legitimação institucional de conteúdos incompatíveis com os fins da escola".
O grupo de trabalho, que integra representantes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), dos diretores e encarregados de educação, foi criado depois de o jornal Público ter noticiado que dezenas escolas receberam influenciadores digitais que promovem conteúdos sexuais e misóginos, no âmbito de campanhas de associações de estudantes.
Segundo o ministro Fernando Alexandre, os casos noticiados revelaram a necessidade de "clarificar os critérios aplicáveis à admissão destas presenças nas escolas e à autorização para a realização de atividades que fere os valores de cidadania democrática".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt