Mudanças no IUC obrigam AT a ajustes para abarcar veículos do mesmo contribuinte
De acordo com a iniciativa, os proprietários dos automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo.
O novo modelo de pagamento do IUC, aprovado esta quarta-feira na especialidade, obrigará o fisco a adaptar o sistema informático para abarcar os vários veículos do mesmo contribuinte, refere a AT num parecer de março.
No parecer à proposta de lei do Governo, enviado ao parlamento durante a fase de discussão da iniciativa na especialidade, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera que a mudança de regras, em 2027 e 2028, traz "vantagens" ao simplificar a cobrança, mas também "alguns desafios".
O parecer, de 23 de março, está publicado no site da Assembleia da República, na página da proposta de lei, que foi esta quarta-feira discutida e aprovada na especialidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
De acordo com a iniciativa, os proprietários dos automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo.
Em 2027 haverá um regime transitório, em que o imposto é entregue numa única prestação em outubro se o IUC por sujeito passivo for igual ou inferior a 500 euros. Se o montante for mais alto, é pago em duas prestações, em julho e outubro, com a opção pelo pagamento integral em julho.
A partir de 2028, vigorará o modelo definitivo, em que o IUC é pago até ao final de abril se for até 100 euros. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for mais alto, é entregue em abril, julho e outubro.
A administração fiscal explica no parecer que "a liquidação global do IUC por sujeito passivo englobará todos os veículos matriculados ou registados a 01 de janeiro de cada ano relativamente aos quais AT tenha conhecimento em fevereiro de cada ano".
"O modelo ora proposto, refletindo vantagens para um sistema de liquidação global, suscita alguns desafios: não permitirá abarcar todos os veículos cujo imposto seja da responsabilidade do mesmo sujeito passivo", adverte a AT, explicando que isso acontece pelo facto de o "período de tributação ser inferior ao ano civil", pelo facto de "a informação não ser do conhecimento da AT até ao final de fevereiro" ou "pela impossibilidade de a AT fazer a liquidação" nalguns casos.
Esta circunstância "reclamará que a AT operacionalize o sistema informático subjacente à liquidação do tributo", refere o fisco.
A AT afirma que terá de acautelar "um conjunto de atributos ao nível da demonstração de liquidação" para incluir "todos os veículos do sujeito passivo, das categorias A a G" e para considerar "a base tributável de cada um dos veículos".
Essa combinação exige um "vasto conjunto de campos a serem definidos [no sistema informático], por liquidação, que nalguns casos se reconhecerá possa vir a ser extensa", antecipa.
Na perspetiva da AT, o novo modelo "reduzirá a carga administrativa para a AT, ao nível dos procedimentos de liquidação e cobrança, e, simultaneamente, simplificará o cumprimento desta obrigação pelos sujeitos passivos, concentrando-a num momento", tal como no IMI.
O Governo justificou a alteração por muitos contribuintes se esquecerem de pagar no mês da matrícula e serem alvo de contraordenações.
"O modelo atual, disperso por diversas datas ao longo do ano, gera entropia administrativa e agrava o risco de incumprimentos não intencionais, de que dão nota os mais de cinco milhões de processos de contraordenação e 103 milhões de euros pagos em coimas nos últimos cinco anos", sustentou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 13 de fevereiro, quando a proposta foi debatida na generalidade no parlamento.
A proposta inclui uma autorização legislativa para o executivo alterar o Código do IUC em 180 dias.
O texto foi aprovado na generalidade em 13 de fevereiro com os votos a favor do PSD, CDS-PP e Livre, e com a abstenção do PS, Chega, IL, PCP, PAN, BE e JPP.
Na votação na especialidade, esta quarta-feira na COFAP, o artigo que dá 180 dias ao Governo para mudar o código foi aprovado com os votos a favor do PSD, CDS-PP e IL, e contou com a abstenção do PS e Chega.
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