Nova lei da nacionalidade vai fixar imigrantes mais tempo, diz dirigente da comunidade do Bangladesh

Rana Taslim Uddin acredita que a lei vai ajudar no processo de integração no País.

04 de maio de 2026 às 15:22
Rana Taslim Uddin, líder da comunidade do Bangladesh em Portugal Foto: Jorge Paula
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O dirigente da comunidade do Bangladesh Rana Taslim Uddin considerou, esta segunda-feira, que a nova lei da nacionalidade vai manter os imigrantes mais tempo em Portugal e ajudar no processo de integração no país.

O Presidente da República promulgou no domingo o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, mas desejava que tivesse assentado "num maior consenso", sem "marcas ideológicas do momento".

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"Isto é uma coisa nova para as novas gerações, mas esse era o prazo há 10 ou 15 anos", afirmou à Lusa Rana Uddin, esperando que o novo diploma "ajude a selecionar os imigrantes" que procuram o país.

"Agora, já não podem vir para Portugal na esperança de irem para a Europa", afirmou o dirigente associativo, admitindo que muitos dos imigrantes optavam pelo país devido aos prazos curtos para ascender à nacionalidade.

"Para quem vem para trabalhar e ficar cá, trazer a família e construir a sua vida aqui, esta lei não afeta", resumiu o dirigente.

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A revisão da Lei da Nacionalidade aumentou até 10 anos os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa, restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal e prevê a retirada da cidadania em caso de crimes graves com penas iguais ou superiores a cinco anos de prisão, por crimes praticados nos 15 anos após a sua atribuição.

Sobre a pena acessória de perda de nacionalidade, Rana Taslim Uddin disse compreender a decisão do governo.

"Quem está cá tem de cumprir as regras e se é esse o castigo, assim é", disse Uddin.

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O Bangladesh é um país que não permite dupla nacionalidade pelo que qualquer imigrante que aceda à cidadania portuguesa terá de renunciar à original.

Nesses casos, a pena acessória de perda de nacionalidade não se aplica, porque a legislação portuguesa não permite a criação de cidadãos apátridas.

Este decreto foi aprovado no parlamento em 01 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril.

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