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Carneiro diz que compete a Montenegro responder ao reparo do PR na Lei da Nacionalidade

Secretário-geral do PS diz que "foi o primeiro-ministro que levou um reparo do senhor Presidente da República".

04 de maio de 2026 às 13:35

O secretário-geral do PS considerou, esta segunda-que compete ao primeiro-ministro responder "ao reparo" feito pelo Presidente da República na promulgação da alteração à Lei da Nacionalidade, ao desejar que tivesse havido um "maior consenso", sem "marcas ideológicas do momento"..

António José Seguro promulgou, no domingo, o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, assumindo que desejava que tivesse assentado "num maior consenso", sem "marcas ideológicas do momento".

Questionado durante uma visita à Escola Industrial da DST, no concelho de Vila Verde, distrito de Braga, sobre a promulgação do decreto, contra o qual o PS votou, José Luís Carneiro, após insistência dos jornalistas, afirmou que quem tem de responder ao reparo do Presidente da República é Luís Montenegro.

"Quem tem de responder a esse assunto é o primeiro-ministro, porque foi o primeiro-ministro que levou um reparo do senhor Presidente da República. E, portanto, não sou eu que tenho de responder. O primeiro-ministro tem de responder ao reparo que foi feito por parte do senhor Presidente da República", disse o secretário-geral do PS, sem fazer mais comentários acerca do tema.

Numa nota publicada no no domingo no sítio oficial da Presidência da República na Internet, António José Seguro reafirma o entendimento que expressou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deveria "assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais" distanciando-se de eventuais "marcas ideológicas do momento".

"Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação", lê-se na nota.

Na sua mensagem, António José Seguro defende que, nesta matéria, "eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal".

A revisão da Lei da Nacionalidade promulgada aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal -- normas que já constavam da anterior versão e em relação às quais houve debate político, mas em relação às quais não foram suscitadas questões de constitucionalidade.

Este decreto foi aprovado no parlamento em 01 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril. O Presidente da República tinha até domingo para o promulgar ou vetar.

Na mesma data e com a mesma votação, foi aprovado no parlamento, também numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo TC -- neste caso, todas elas por unanimidade -- o decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade. Em 21 de abril, o PS submeteu este decreto para nova fiscalização preventiva da constitucionalidade. O TC tem 25 dias para se pronunciar sobre esse pedido.

Este processo de revisão da Lei da Nacionalidade teve origem numa proposta do Governo e foi depois transformada em dois projetos de lei por PSD e CDS-PP, que justificaram a autonomização da perda de nacionalidade como pena acessória com a existência de dúvidas de constitucionalidade sobre essa matéria, sem, porém, deixar cair a proposta.

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