Padres sem direito a subsídio de doença
Regime especial dos padres limita acesso aos apoios sociais. Taxa de contribuições do clero é inferior à dos restantes trabalhadores.
Descontam menos e, em caso de doença, não têm direito a baixa: o acordo entre o Estado e a Igreja está a levar a que diversas dioceses aconselhem os párocos a pedirem uma mudança para o regime geral.
De acordo com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial de Segurança Social, os membros do clero têm uma taxa de contribuições mais baixa. Isto é, um padre desconta 7,6% e a diocese onde está inserido desconta 16,2% , ao mesmo tempo que os restantes trabalhadores por conta de outrem descontam 11%, sendo que a empresa desconta 23,75%, explica um advogado especializado em assuntos laborais em entrevista ao Jornal de Notícias. Desta forma, "a proteção social é menor para os membros do clero, abrangendo apenas a invalidez e a velhice".
Como explica o advogado Diogo Orvalho, a exclusão no regime de apoios "não é absoluta", sendo que o diploma "prevê a possibilidade de ser exercida a opção de alargar o âmbito da proteção", através de um acordo escrito entre o beneficiário e a entidade contribuinte.
José Ornelas, o bispo da Diocese de Leiria-Fátima, já alterou o regime dos padres colocados na respetiva diocese para que "tenham no presente e futuro acesso a mais benefícios da Segurança Social".
"Desejando que os membros do Presbitério de Leiria-Fátima e outros sacerdotes a prestar colaboração estável na Diocese tenham, no presente e no futuro, acesso a mais benefícios da Segurança Social, determino a alteração do regime contributivo para a Segurança Social que passa a ter proteção social na doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, em consonância com os contactos realizados com esta entidade", lê-se numa nota publicada pela Diocese a 16 de janeiro de 2026.
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