Já são conhecidas as medidas durante o Estado de Emergência. Leia aqui
Pessoas com mais de 70 anos vão ter duas horas específicas para ir às compras. Conheça todas as regras.
O governo diz que a democracia não pode ser suspensa. Ou seja, as medidas tomadas devem respeitar os limites constitucionais e legais.
As deslocações ficam restringidas à prossecução de tarefas e funções essenciais à sbrevivencia, as deslocações por motivos de saúde, o funcionamento da sociedade em geral, bem como o exercício de funções profissionais a partir do domicilio sempre que for necessário.
Eis alguma das medidas que vão ser definidas:
Durante o período em que durar o estado de emergência, os cidadãos só podem circular na via pública para os seguintes propósitos:
Transporte nos casos em que haja necessidade de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais.
Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
O governo vai determinar também que que os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível.
Outra novidade principal: Proibir a frequência das instalações e estabelecimentos por maiores de 65 anos, salvo nas primeiras duas horas diárias de funcionamento, que ficam exclusivamente reservadas para o atendimento aos mesmos.
O Governo vai determinar que não se suspendem as seguintes atividades:
Algumas regras novas:
Determinar que o disposto na presente resolução não se aplica às atividades de comércio por grosso à prestação de serviços entre operadores económicos e à prestação de serviços na área da hotelaria, salvo no que concerne aos serviços de restauração, nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio, sem prejuízo da necessidade dos respetivos operadores deverem cumprir as regras de higiene e as demais recomendações da autoridade de saúde.
Os serviços públicos de atendimento presencial são suspensos, mantendo-se a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
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Estabelecimentos e instalações que vão estar encerrados
- Casas de fado;
- Discotecas e salões de dança;
- Bares;
- Salas de festas;
- Galerias de arte e de exposições;
- Circos;
- Parques de diversões, feiras e similares;
- Parques aquáticos;
- Jardins zoológicos;
- Parques recreativos para crianças;
- Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
Atividades culturais e artísticas:
- Auditórios;
- Cinemas;
- Teatros;
- Museus e Monumentos Nacionais;
- Praças, locais e instalações tauromáquicas.
- Pavilhões de congressos;
- Salas de concertos;
- Salas de conferências;
- Salas de exposições.
- Salas polivalentes e pavilhões multiusos; 3. Atividades desportivas:
- Campos de futebol, rugby e similares;
- Pavilhões ou recintos fechados;
- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
- Campos de tiro;
- Courts de ténis, padel e similares;
- Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
- Piscinas;
- Rings de boxe, artes marciais e similares;
- Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares
- Velódromos;
- Hipódromos e pistas similares;
- Pavilhões polidesportivos;
- Ginásios e academias;
- Pistas de atletismo;
- Estádios.
Espaços abertos e via pública:
- Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares;
- Provas e exibições náuticas;
- Provas e exibições aeronáuticas;
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
Atividades de jogos e apostas:
- Casinos;
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
- Salões de jogos;
- Salões recreativos;
- Quaisquer locais específicos de apostas ou equiparáveis.
Atividades de hospitalidade e restauração, salvo no que concerne ao fornecimento de refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio:
- Tabernas e adegas;
- Cafeterias, bares e afins;
- Chocolatarias, gelatarias, casas de chá e similares;
- Restaurantes, restaurantes self-service e similares;
- Bares-restaurante;
- Bares e restaurantes de hotel;
- Esplanadas.
Estabelecimentos que os maiores de 70 anos estão proibidos de frequentar (salvo as duas primeiras horas diárias de funcionamento)
Proibir a frequência das instalações e estabelecimentos referidos no anexo II à presente resolução por maiores de 70 anos, salvo nas primeiras duas horas diárias de funcionamento, que ficam exclusivamente reservadas para o atendimento aos mesmos. (Apesar disso, está autorizado o encerramento das instalações e estabelecimentos referidos no número anterior por determinação da autoridade de saúde. – ou seja, apesar de poderem continuar abertos, podem ser encerrados por razoes de saúde por determinaçai da autoridade de saúde).
Anexo 2:
Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de
produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos
especializados;
Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em
estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de material de bricolage em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de material ótico, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho em mercados de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Comércio efetuado por meio de distribuidores automáticos.
Serviços de entrega ao domicílio;
Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios;
Manutenções e reparações ao domicílio;
Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
Confeção de refeições prontas a levar para casa;
Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
Reparação de computadores e equipamento periférico, de equipamentos de comunicação, de
eletrodomésticos e de outros bens de consumo similares;
Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
Serviços públicos essenciais;
Serviços bancários, financeiros e seguros;
Atividades funerárias e conexas.
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