Proibida circulação entre concelhos este fim de semana. Saiba quais são as exceções

Pessoas que estão recenseadas fora do local da sua zona de residência podem sair do concelho para votar.

23 de janeiro de 2021 às 08:48
Lisboa Foto: Getty Images
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A proibição de circulação entre concelhos está em vigor desde as 20h00 de sexta-feira e prolonga-se até às 05h00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, entre as quais votar nas eleições presidenciais de domingo.

A medida, integrada no combate à pandemia de covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, a par de outras restrições relativamente ao confinamento iniciado na semana passada, como a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentarproibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away', ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

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Relativamente ao ato eleitoral para eleger o Presidente da República, que se realiza no domingo, o primeiro-ministro, António Costa, referiu na segunda-feira que, "naturalmente, há uma exceção na proibição de circulação entre concelhos para as pessoas que -- devem ser poucas -- estão recenseadas fora do local da sua zona de residência", apesar de a lei obrigar a que cada cidadão esteja recenseado eleitoralmente no local onde reside.

O dever geral de recolhimento domiciliário, em que "a regra é ficar em casa", prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, prática de atividade física e desportiva ao ar livre, ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.

O teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, sendo o seu incumprimento uma contraordenação muito grave.

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Com as novas regras há limitação do horário de encerramento de todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público, que têm de encerrar às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.

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