Provedora de Justiça considera inconstitucional norma disciplinar da Ordem dos Enfermeiros
Em causa está a presença de advogado na inquirição de testemunhas no quadro de processos disciplinares.
A provedora de justiça recomendou à Ordem dos Enfermeiros que altere o respetivo regulamento disciplinar, eliminando a proibição de presença de advogado na inquirição de testemunhas no quadro de processos disciplinares, que considera ilegal e inconstitucional.
A recomendação de Maria Lúcia Amaral surge na sequência de uma queixa recebida pela Provedoria de Justiça referente ao regulamento disciplinar da Ordem dos Enfermeiros, que proíbe a presença do advogado do arguido, do denunciante, do queixoso ou do participante na inquirição de testemunhas que ocorra na fase de defesa do processo disciplinar.
"Embora as normas de regulamentação aprovadas por ordens profissionais possam ser restritivas de direitos fundamentais, há limites constitucionais e legais que, se ultrapassados, determinam a censura jurídica de tais normas", refere o texto da recomendação.
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