Publicadas medidas para combater a pandemia de Covid-19 que entram em vigor na segunda-feira. Recorde as regras
São mantidas as regras que promovem o reforço da testagem e há novas indicações para o isolamento.
A resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas de contenção da pandemia, promovendo o reforço da testagem e da vacinação foi publicada esta sexta-feira, entrando em vigor às 00:00 de 10 de janeiro.
Assumindo que a incerteza sobre a evolução do vírus e da pandemia de covid-19 e sobre a gravidade da variante Ómicron exige "cautela e prudência", o documento mantém ou prorroga algumas das medidas que já estavam em vigor, avançando ainda com algumas novas.
"Em especial, são mantidas as regras que promovem o reforço da testagem, sendo ainda adotadas medidas de incentivo à administração da terceira dose de uma vacina contra a covid-19", lê-se no documento.
Recorde as medidas em causa:Escolas
- Recomeçam as aulas a 10 de janeiro
- Testagem feita nas próximas semanas
- Deixa de haver isolamento de turmas no caso de um caso de Covid-19
Isolamento
- Para casos positivos e coabitantes
- Quem recebeu dose de reforço fica isento de isolamento em caso de contacto de risco
Testagem
- Quem já tem a dose de reforço da vacina Covid fica isento de teste
Trabalho
Teletrabalho mantém-se obrigatório até dia 14 de janeiro, e recomendade depois dessa data
Estabelecimentos comerciais
- Lojas e centros comerciais deixam de estar proibidos de fazer saldos e promoções
- Lotação passa a 1 pessoa por 5m2
Bares e discotecas
- Os bares e discotecas podem abrir apenas a partir de dia 14 de janeiro
- O acesso a estes estabelecimentos depende de teste (para quem não tem dose de reforço)
- Mantém-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na rua
Testes obrigatórios (para quem não tem dose reforço da vacina)
- Visitas a lares
- Visitas a estabelecimentos de saúde, hospitais, pacientes internaods
- Grande eventos
- Recintos desportivos (salvo indicação da DGS)
Controlo de fronteiras
- Mantém-se controlo de fronteiras terrestres e aéreas
- Mantem-se obrigatoriedade de teste negativo a todos os passageiros de voos que chegam a Portugal
Certificado digital continua obrigatório para acesso:
- Restaurantes
- Estabelecimentos turísticos e Alojamento Local
- Espectáculos culturais
- Eventos com lugares marcados
- Ginásios
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