Publicadas medidas para combater a pandemia de Covid-19 que entram em vigor na segunda-feira. Recorde as regras

São mantidas as regras que promovem o reforço da testagem e há novas indicações para o isolamento.

08 de janeiro de 2022 às 12:24
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A resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas de contenção da pandemia, promovendo o reforço da testagem e da vacinação foi publicada esta sexta-feira, entrando em vigor às 00:00 de 10 de janeiro.

Assumindo que a incerteza sobre a evolução do vírus e da pandemia de covid-19 e sobre a gravidade da variante Ómicron exige "cautela e prudência", o documento mantém ou prorroga algumas das medidas que já estavam em vigor, avançando ainda com algumas novas.

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"Em especial, são mantidas as regras que promovem o reforço da testagem, sendo ainda adotadas medidas de incentivo à administração da terceira dose de uma vacina contra a covid-19", lê-se no documento.

Recorde as medidas em causa:Escolas

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- Recomeçam as aulas a 10 de janeiro

- Testagem feita nas próximas semanas

- Deixa de haver isolamento de turmas no caso de um caso de Covid-19

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Isolamento

- Para casos positivos e coabitantes

- Quem recebeu dose de reforço fica isento de isolamento em caso de contacto de risco

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Testagem

- Quem já tem a dose de reforço da vacina Covid fica isento de teste

Trabalho

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Teletrabalho mantém-se obrigatório até dia 14 de janeiro, e recomendade depois dessa data

Estabelecimentos comerciais

- Lojas e centros comerciais deixam de estar proibidos de fazer saldos e promoções

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- Lotação passa a 1 pessoa por 5m2

Bares e discotecas

- Os bares e discotecas podem abrir apenas a partir de dia 14 de janeiro

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- O acesso a estes estabelecimentos depende de teste (para quem não tem dose de reforço)

- Mantém-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na rua

Testes obrigatórios (para quem não tem dose reforço da vacina)

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- Visitas a lares

- Visitas a estabelecimentos de saúde, hospitais, pacientes internaods

- Grande eventos

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- Recintos desportivos (salvo indicação da DGS)

Controlo de fronteiras

- Mantém-se controlo de fronteiras terrestres e aéreas

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- Mantem-se obrigatoriedade de teste negativo a todos os passageiros de voos que chegam a Portugal

Certificado digital continua obrigatório para acesso:

- Restaurantes

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- Estabelecimentos turísticos e Alojamento Local

- Espectáculos culturais

- Eventos com lugares marcados

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- Ginásios

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