Quem deixou o SNS pode ser tarefeiro ao fim de um ano
Ministério da Saúde esclarece que profissionais que cessaram o vínculo ao SNS antes da entrada em vigor do novo regime terão apenas um ano de incompatibilidade.
Os profissionais de saúde que tenham cessado o vínculo ao SNS antes da entrada em vigor do novo regime de prestadores de serviços terão apenas um ano de incompatibilidade. O esclarecimento do Ministério da Saúde surge após se saber que cerca de 2 mil médicos que saíram do SNS nos últimos dois anos estariam impedidos de regressar como tarefeiros, de acordo com as regras aprovadas pelo Governo. Agora, o MS esclarece que a incompatibilidade “aplica-se por um período de dois anos a contar da data da desvinculação do SNS do profissional em questão”, mas que no caso dos profissionais que tenham saído antes da entrada em vigor do diploma, “essa limitação vigorará apenas durante um ano”.
O ministério de Ana Paula Martins explica ainda que a incompatibilidade aplicável aos médicos recém-especialistas “apenas abrangerá os médicos que concluam a respetiva especialidade em épocas de avaliação final do internato posteriores à entrada em vigor do diploma”. Como exemplo, um médico que tenha concluído a formação especializada na 2ª época de 2025 e que não tenha celebrado contrato de trabalho com o SNS “não ficará sujeito a qualquer regime de incompatibilidade”. Caso tenha celebrado contrato como assistente com o SNS e se tenha desvinculado antes da entrada em vigor do diploma, ficará sujeito ao regime transitório previsto (incompatibilidade de um ano).
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