Remédios de canábis a 1 de agosto
Receita "deve mencionar a identificação do utente e do médico".
A lei que regula a prescrição e compra na farmácia de preparações, remédios e substâncias à base de canábis entra em vigor a 1 de agosto, segundo o diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República.
No documento é referido que compete ao Infarmed "aprovar as indicações terapêuticas consideradas apropriadas para os medicamentos".
A prescrição tem de ser feita "mediante receita médica especial, conforme modelo a aprovar por portaria" do membro do Governo da área da saúde, e "adaptado à forma eletrónica", lê-se na lei.
A receita "deve mencionar a identificação do utente e do médico".
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