Não pague entradas no restaurante que não pediu
É ilegal cobrar "couverts" que o cliente não pediu.
As entradas, qualquer prato ou bebida não pedidos pelos clientes nos restaurantes não podem ser cobrados. O alerta é feito pela Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC), acrescentando que o incumprimento da lei é punível com coimas que podem atingir 48 mil euros ou pena de até três anos de prisão.
A lei foi alterada a 1 de março de 2015, mas ainda há muitas pessoas, incluindo profissionais da restauração, que a desconhecem, segundo a mesma fonte. "A restauração não está informada e está a contrariar a lei. Devia ser esclarecida pelas associações do setor que tudo aquilo que o cliente não pede, não tem obrigação de pagar", alerta de Mário Frota, presidente da apDC. O novo decreto-lei tornou também obrigatório que esta informação conste na ementa. Caso um restaurante cobre por um "couvert" não pedido, o cliente pode exigir que este valor lhe seja retirado da conta alegando a nova lei. "A segunda opção é pedir o livro de reclamações, estipulando claramente o valor que lhe foi cobrado a mais e, como salvaguarda, fotografar a ementa caso seja necessário fazer prova do ilícito", explica Mário Frota.
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