Saiba como vai funcionar o apoio aos recibos verdes durante a epidemia de coronavírus

Governo publicou alguma informação relativa aos apoios aos trabalhadores independentes em Diário da República. Valor mínimo é de €438,81. Apoio pode durar seis meses.

14 de março de 2020 às 11:02
2018-07-01_11_49.15 Recibos verdes.jpg Foto: Direitos Reservados
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Foi publicada em Diário da República a informação respeitante aos apoios a trabalhadores a recibos verdes cuja atividade verifique uma redução devido à pandemia de coronavírus Covid-19. Este apoio tem o limite mínimo de 438,81 euros (1 indexante dos apoios sociais, ou IAS) e o limite máximo de 1.097 euros (2,5 IAS), visto que corresponde ao valor de 2 indexantes dos apoios sociais e meio.

Desta forma, caso os trabalhadores independentes recorram ao apoio pago pela Segurança Social por terem que ajudar a família ou os filhos (estes devido ao fecho das escolas), têm acesso a um maior pagamento.

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O apoio aos trabalhadores independentes é dirigido às pessoas sujeitas "ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses" e que não possam "prosseguir a sua atividade", nem em teletrabalho. Têm "direito a um apoio excecional mensal, ou proporcional".

Este apoio tem uma duração máxima de seis meses, podendo ser renovado mensalmente. 

A verba é paga "a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento": se o fizer em março, recebe em abril. "Enquanto se mantiver o pagamento do apoio extraordinário, o trabalhador independente mantém a obrigação da declaração trimestral quando sujeito a esta obrigação", indica o decreto.

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"O apoio é objeto de declaração trimestral de rendimentos, estando sujeito à correspondente contribuição social", lê-se no decreto-lei. Para o conseguir, tem que o requerer à Segurança Social sob compromisso de honra.

"Os apoios previstos no presente artigo (…) não podem ser percebidos simultaneamente por ambos os progenitores e só são percebidos uma vez, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo", indica o decreto-lei. Ou seja, não pode acumular com o subsídio de doença caso seja infetado, ou fique em isolamento, nem com o apoio pago se tiver que prestar assistência à família.

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