Técnica da Segurança Social confessa desvio mas nega ter ficado com os 28 mil euros
Arguida que exerceu funções no ISS entre 2001 e 2019 começou a ser julgada no Tribunal do Bolhão, no Porto.
Uma técnica do Instituto da Segurança Social (ISS), acusada de desviar quase 28 mil euros de subsídios de desemprego para dois trabalhadores, admitiu esta quinta-feira em tribunal a autoria do crime, mas rejeitou ter beneficiado do dinheiro.
A arguida, que exerceu funções no ISS entre 2001 e 2019, começou a ser julgada no Tribunal do Bolhão, no Porto, por um crime de burla tributária, decorrente do alegado desvio de 27.775 euros entre 2016 e 2018.
Em sede de audiência de julgamento, a arguida confessou ter alterado o estado de dois processos de subsídio de desemprego de "pendente" para "deferido" para que as prestações fossem pagas a dois requerentes, embora mais tarde voltasse a alterar o estado para "pendente" antes do processamento seguinte, repetindo o procedimento todos os meses.
"Fiz sem receber nada em troca", declarou.
A antiga técnica alegou que acreditava tratar-se de pedidos legítimos de subsídio para trabalhadores regressados da Dinamarca, "quando já não existia protocolo internacional".
Após perceber o erro, temeu represálias caso revertesse a situação.
No início, explicou, atuou por pena, perante o quadro de dificuldades económicas que lhe era transmitido, contudo, foi "por medo e pressão" de um dos requerentes, filho da sua antiga empregada doméstica, que continuou a repetir o procedimento.
"Tinha muito medo dele, ele ia para a porta da Segurança social, ligava-me, ao sair já estava com medo se ele lá estava ou não", declarou.
A arguida admitiu ainda que o dinheiro de um dos beneficiários chegou a ser transferido para a sua conta bancária, mas garantiu que entregava o montante.
Do valor total em causa, cerca de 11 mil euros caíram na conta da companheira de um dos requerentes, com exceção de uma prestação de agosto, que foi para a conta da arguida.
Quanto ao outro beneficiário, as prestações foram inicialmente recebidas por cheque-carta e, posteriormente, transferidas para as contas da arguida.
"Ganhei um despedimento, não dinheiro", afirmou perante a juíza, justificando também o seu comportamento com o quadro de fragilidade psicológica e depressão que atravessava na altura, após uma gravidez de risco e a descoberta que o marido a andava a trair.
A arguida, que foi alvo de um processo disciplinar e posteriormente despedida, sublinhou que aceitou pagar o valor em prestações por "vergonha" do que tinha feito, contudo, não cumpriu o acordo, tendo pagado apenas um valor entre 1.250 e 1.500 euros.
Ouvida hoje, a instrutora do processo disciplinar, jurista do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), testemunhou que a arguida "alegou que transferia o dinheiro para a conta dela para entregar depois ao beneficiário", negando "sempre que tenha ficado com dinheiro para ela".
Ao tribunal, a testemunha notou que, à data da inquirição, a arguida, não parecia estar "emocionalmente equilibrada", nem ter noção das consequências dos seus atos.
O Ministério Público (MP) acusou a técnica em dezembro de 2024, requerendo o pagamento ao Estado do valor desviado.
A Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) referiu, na altura, que a arguida "apropriou-se de um total" de 27.775 euros "através da adulteração dos dados de pagamento associados àqueles beneficiários".
O julgamento prossegue no próximo dia 14 de novembro, às 09h30.
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