Tribunal Constitucional passa Lei das Ordens
Avaliação dos estágios e órgão disciplinar com personalidades de fora das respetivas Ordens
A lei que altera a regulação das ordens profissionais ‘passou’ no Tribunal Constitucional (TC). Depois de o Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva, por ter dúvidas “relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais”, os juízes do TC consideraram que não foram desrespeitados “quaisquer princípios ou normas constitucionais”, anunciou esta segunda-feira João Caupers, presidente do TC. Marcelo Rebelo de Sousa já garantiu que irá promulgar o diploma “imediatamente” após receber a comunicação do TC.
De entre as alterações introduzidas pelo diploma, aprovado com votos favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PSD, Chega e PCP e abstenções de BE e Livre, está a limitação da duração máxima do estágio (12 meses, que podem ir até 18 em casos justificados) e estágios profissionais remunerados. A avaliação final do estágio será feita por júri independente, que deve integrar personalidades fora da ordem, e será criado um órgão disciplinar que deve ter personalidades de fora da respetiva ordem (mais informação na página 39).
A lei que altera a regulação das ordens profissionais ‘passou’ no Tribunal Constitucional (TC). Depois de o Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva, por ter dúvidas “relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais”, os juízes do TC consideraram que não foram desrespeitados “quaisquer princípios ou normas constitucionais”, anunciou esta segunda-feira João Caupers, presidente do TC. Marcelo Rebelo de Sousa já garantiu que irá promulgar o diploma “imediatamente” após receber a comunicação do TC.De entre as alterações introduzidas pelo diploma, aprovado com votos favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PSD, Chega e PCP e abstenções de BE e Livre, está a limitação da duração máxima do estágio (12 meses, que podem ir até 18 em casos justificados) e estágios profissionais remunerados. A avaliação final do estágio será feita por júri independente, que deve integrar personalidades fora da ordem, e será criado um órgão disciplinar que deve ter personalidades de fora da respetiva ordem (mais informação na página 39).PORMENORES
país tem 20 ordens
Em Portugal existem 20 ordens profissionais, que regulam a atividade de mais de 430 mil profissionais. As mais recentes são a Ordem dos Fisioterapeutas e a Ordem de Assistentes Sociais.
lei “inapropriada”
António Mendonça, presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), considerou que a lei, sendo constitucional, “não significa que não seja inapropriada”, pois limita o “funcionamento democrático” das ordens. O CNOP reúne esta quarta-feira.
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