Tribunal Constitucional passa Lei das Ordens

Avaliação dos estágios e órgão disciplinar com personalidades de fora das respetivas Ordens

28 de fevereiro de 2023 às 08:33
Tribunal Constitucional, Lei das Ordens Foto: Tiago Sousa Dias
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A lei que altera a regulação das ordens profissionais ‘passou’ no Tribunal Constitucional (TC). Depois de o Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva, por ter dúvidas “relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais”, os juízes do TC consideraram que não foram desrespeitados “quaisquer princípios ou normas constitucionais”, anunciou esta segunda-feira João Caupers, presidente do TC. Marcelo Rebelo de Sousa já garantiu que irá promulgar o diploma “imediatamente” após receber a comunicação do TC.

De entre as alterações introduzidas pelo diploma, aprovado com votos favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PSD, Chega e PCP e abstenções de BE e Livre, está a limitação da duração máxima do estágio (12 meses, que podem ir até 18 em casos justificados) e estágios profissionais remunerados. A avaliação final do estágio será feita por júri independente, que deve integrar personalidades fora da ordem, e será criado um órgão disciplinar que deve ter personalidades de fora da respetiva ordem (mais informação na página 39).

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A lei que altera a regulação das ordens profissionais ‘passou’ no Tribunal Constitucional (TC). Depois de o Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva, por ter dúvidas “relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais”, os juízes do TC consideraram que não foram desrespeitados “quaisquer princípios ou normas constitucionais”, anunciou esta segunda-feira João Caupers, presidente do TC. Marcelo Rebelo de Sousa já garantiu que irá promulgar o diploma “imediatamente” após receber a comunicação do TC.

De entre as alterações introduzidas pelo diploma, aprovado com votos favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PSD, Chega e PCP e abstenções de BE e Livre, está a limitação da duração máxima do estágio (12 meses, que podem ir até 18 em casos justificados) e estágios profissionais remunerados. A avaliação final do estágio será feita por júri independente, que deve integrar personalidades fora da ordem, e será criado um órgão disciplinar que deve ter personalidades de fora da respetiva ordem (mais informação na página 39).

PORMENORES

país tem 20 ordens

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Em Portugal existem 20 ordens profissionais, que regulam a atividade de mais de 430 mil profissionais. As mais recentes são a Ordem dos Fisioterapeutas e a Ordem de Assistentes Sociais.

lei “inapropriada”

António Mendonça, presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), considerou que a lei, sendo constitucional, “não significa que não seja inapropriada”, pois limita o “funcionamento democrático” das ordens. O CNOP reúne esta quarta-feira.

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