Tribunal da Relação mantém nula venda de terreno baldio em Montalegre à Lusorecursos
Em causa está a exploração de lítio em Montalegre.
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a anulação da venda de um terreno baldio por parte de dois agricultores à Lusorecursos, que quer explorar lítio em Montalegre, e a sua restituição aos compartes de Rebordelo.
Na decisão datada de quinta-feira e que a Lusa teve hoje acesso, os juízes do Tribunal da Relação de Guimarães decidiram julgar "totalmente improcedentes" os recursos apresentados pelo casal de agricultores e pela Lusorecursos e, em consequência, confirmaram a sentença da primeira instância.
A sentença do Tribunal Central Cível de Vila Real data de 29 de janeiro e o caso está relacionado com a venda de um terreno em Rebordelo por parte de um casal à empresa Lusorecursos, propriedade que o conselho diretivo da Comunidade Local dos Baldios reclama ser sua, denunciando uma venda indevida.
O processo que opunha os baldios ao casal e à empresa começou a ser julgado em dezembro de 2024 e, na altura, o agricultor alegou que o terreno era uma herança dos seus pais, que sempre ali colheu milho, batata e centeio e que nunca viu lá ninguém da Comunidade Local de Baldios a reclamar a posse.
A sua mulher acrescentou que o terreno era o sustento do casal e que o cultivaram desde 1977, um ano depois de casarem, até o venderem à empresa Lusorecursos.
No entanto, o Tribunal de Vila Real deu razão à Comunidade Local de Baldios, declarou ineficaz a escritura de justificação de compra e venda e declarou que o terreno é baldio, propriedade comunitária dos compartes de Rebordelo.
O tribunal ordenou ainda a restituição da propriedade por parte da Lusorecursos à comunidade local e condenou a empresa a retirar máquinas, materiais, equipamentos e vedações, deixando-o livre de pessoas e bens e repondo o terreno no estado em que se encontrava.
Ordenou ainda o cancelamento do registo realizado a 20 de março de 2020 relativamente a este terreno, condenou o casal a respeitar o direito dos baldios e a abster-se, no futuro, de praticar quaisquer atos de apropriação.
Por fim, condenou os agricultores, como "litigantes de má-fé", no pagamento de uma multa de 510 euros (cinco unidades de conta).
O casal e a Lusorecursos recorreram da decisão da primeira instância. A empresa argumentou que a execução imediata da sentença causaria prejuízo considerável e atrasos na operação da concessão, devido à necessidade de deslocar equipamentos, escritórios e zonas de apoio, impedindo a realização de sondagens necessárias ao cumprimento da Declaração de Impacto Ambiental (DIA).
A Relação considerou que "a paralisação do exercício do direito pelo legitimo proprietário é que criaria uma situação de grave desequilíbrio em seu prejuízo, na medida em que tal implicaria a manutenção da ocupação do terreno pelo terceiro sem qualquer contrapartida ao titular do direito de uso e fruição do baldio".
Contactada pela Lusa, fonte da Lusorecursos reforçou que a empresa atuou de "boa-fé" neste processo e disse que vai analisar a decisão do tribunal e que só depois tomará uma decisão quanto à possibilidade de recurso ou não.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) viabilizou a exploração de lítio em Montalegre emitindo uma DIA favorável condicionada em setembro de 2023.
A Lusorecursos propõe uma exploração mista, primeiro a céu abertura passando depois para túnel, e a concessão tem uma área total de 825,4 hectares abrangendo áreas das localidades de Morgade, Rebordelo e Carvalhais, no concelho de Montalegre, distrito de Vila Real.
O projeto inclui zonas de exploração e de deposição de resíduos de extração e uma refinaria, onde o minério bruto será beneficiado.
Os opositores à mina alertam para as consequências a nível do ambiente, saúde, água, agricultura e o impacto no Barroso Património Agrícola Mundial.
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