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DGS estende reforço vacinal de Covid-19 a crianças entre 5 e 11 anos com doença de risco

Deve ser cumprido um intervalo mínimo de seis meses desde a última dose da vacina administrada ou o diagnóstico de infeção.

29 de novembro de 2022 às 22:14
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DGS estende reforço vacinal de Covid-19 a crianças entre 5 e 11 anos com doença de risco

A Direção-Geral da Saúde (DGS) estendeu esta terça-feira a vacinação de reforço sazonal contra a covid-19 às crianças entre os 5 e os 11 anos com pelo menos uma doença de risco identificada.

A norma que define a campanha de vacinação sazonal contra a covid-19 para o outono-inverno 2022-2023 foi esta terça-feira atualizada para esta faixa etária, com uma doença de risco associada, com base numa indicação da Agência Europeia do Medicamento, apoiada por um parecer da Comissão Técnica de Vacinação Contra a covid-19 e pelo Grupo de Peritos Independente da Área da Pediatria e Saúde Infantil.

Segundo a DGS, a Comissão Técnica recomendou que deve ser cumprido um intervalo mínimo de pelo menos seis meses desde a última dose da vacina administrada ou o diagnóstico de infeção com o coronavírus que causa a covid-19, o SARS-CoV-2.

Às crianças entre os 5 e os 11 anos é dada a vacina do laboratório Pfizer.

A norma determina que os grupos elegíveis para a dose de reforço sazonal no outono-inverno 2022-2023 "são definidos em função do risco para doença grave, hospitalização e morte por covid-19, de acordo com uma estratégia de vacinação de proteção de vulneráveis, e para mitigar o impacto da incidência de SARS-CoV-2 no sistema de saúde".

São elegíveis para o reforço da vacinação os profissionais e residentes de lares de idosos, instituições similares, unidades de cuidados continuados integrados e estabelecimentos prisionais, pessoas com 50 ou mais anos e com 5 a 49 anos com doenças de risco.

A lista inclui, ainda, grávidas com pelo menos uma doença de risco e profissionais de serviços de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros que transportam doentes e prestadores de cuidados a dependentes.

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