Médicos a contratar não podem ter contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo celebrado com entidades do SNS.
O Ministério da Saúde autorizou a contratação este ano de até 350 médicos para situações excecionais e urgentes, pelas entidades públicas empresariais do SNS, como os Institutos de Oncologia e hospitais com gestão autónoma, segundo um despacho esta terça-feira publicado.
"Durante o ano de 2025, ficam as Unidades Locais de Saúde, EPE, e os Institutos de Oncologia, EPE, autorizados, em situações excecionais de manifesta urgência devidamente fundamentada, a celebrar um total de até 350 contratos de trabalho sem termo, na carreira médica, para preenchimento de posto de trabalho nos mapas de pessoal das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS)", lê-se no despacho publicado em Diário da República.
Os médicos a contratar não podem ter contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo celebrado com entidades do SNS, refere o despacho assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, que entrou em vigor na data da sua assinatura, 15 de julho de 2025.
"Esta autorização excecional permite que, pelo menos até à abertura do procedimento concursal da época especial de avaliação final do internato médico de 2025, seja assegurada a celeridade dos processos de recrutamento de médicos para o SNS nas situações excecionais que, fundamentadamente, se revelem de manifesta urgência", salienta.
O despacho sustenta que, "sem prejuízo do desenvolvimento dos procedimentos concursais previstos (...) e da sua necessária coerência com os esforços de planeamento de longo prazo da alocação eficaz dos recursos humanos indispensáveis ao cumprimento da missão do SNS, é, igualmente, fundamental reconhecer a dinâmica própria das necessidades de pessoal da carreira médica que exigem uma pronta resposta, inerente a uma gestão eficaz das situações de maior necessidade de resolução imediata".
As contratações realizadas dependem de parecer prévio favorável da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do qual devem ser ponderados diversos fatores, nomeadamente "a carteira de serviços da respetiva entidade do SNS, nomeadamente o seu perfil assistencial e posicionamento no âmbito das Redes de Referenciação Hospitalar preconizadas para a especialidade correspondente".
A carência de pessoal médico na correspondente especialidade, quer no âmbito do estabelecimento ou serviço interessado quer nas demais entidades do SNS, a previsão e existência de posto de trabalho vago no correspondente mapa de pessoal e a existência de cabimento orçamental são os outros fatores que devem ser ponderados.
Os contratos de trabalho sem termo celebrados ao abrigo do presente despacho são mensalmente comunicados pelas entidades à Administração Central do Sistema de Saúde, IP, que, por sua vez, com idêntica periodicidade, transmite essa informação à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
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