Entre a máquina que recusa o que está amolgado e a distância que torna o reembolso mais caro do que o valor a receber, sistema de reciclagem 'Volta' pode falhar metas ambientais europeias.
O novo sistema de reciclagem de 150 milhões de euros 'Volta' nasceu com a promessa de limpar o país, assim como atingir as metas europeias até 2029, mas pode penalizar o bolso dos cidadãos. Confrontados pelo CM, o Ministério do Ambiente e a entidade gestora SDR Portugal confirmam que o consumidor perde o depósito em caso de dano na embalagem, enquanto milhões não reclamados servem para o autofinanciamento do consórcio privado. A DECO aponta para uma prática 'lesiva', num sistema onde a integridade estética da embalagem se sobrepõe, na prática, à recolha de resíduos.
Se uma lata de alumínio ou uma garrafa de plástico, às quais é aplicada uma taxa obrigatória de 10 cêntimos, sofrer o desgaste natural do transporte ou estiver ligeiramente amolgada, as 2.500 máquinas automáticas de recolha (RVM) instaladas nos supermercados vão rejeitá-la e, assim, recusar a devolução do dinheiro.
Confrontada pelo CM, a SDR Portugal, associação privada sem fins lucrativos que reúne os gigantes das bebidas e do retalho, assume: "Os critérios de aceitação das embalagens estão relacionados com o funcionamento técnico do sistema (...). Embalagens que não estejam intactas, que não tenham código de barras legível, que não estejam vazias, completas, ou que não possam ser identificadas pelos equipamentos, não conseguem ser processadas pelo sistema, não sendo possível reembolsar o respetivo valor de depósito".
Máquinas ditam as regras: A caução da lata amolgada
O Ministério do Ambiente segue a mesma linha e confirma ao CM que o cidadão perde os 10 cêntimos se a máquina falhar por limitação técnica: "apenas nos casos em que a embalagem esteja danificada de forma a impedir a sua correta identificação pelos pontos de recolha instituídos poderá não haver lugar a reembolso". Perante o erro do sensor, a tutela sugere que o utente deite o material no ecoponto comum. Ou seja, o cidadão faz o seu papel, entrega a embalagem para ser fundido, mas é penalizado financeiramente porque o software falhou.
A DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) questionou esta lógica em declarações ao CM: "O consumidor paga um depósito associado ao material da embalagem e à sua integração no sistema, não à sua condição estética. (...) A recusa só deverá ser admissível em situações em que o estado da embalagem impossibilite a sua identificação, nomeadamente a leitura do código de barras ou do símbolo do sistema. Fora dessas circunstâncias, a rejeição poderá configurar uma prática injustificada e lesiva dos direitos do consumidor." Em suma, a DECO sublinha que, se o código de barras e o símbolo estiverem presentes, a máquina tem de estar preparada para realizar a leitura, independentemente de uma amolgadela.
21 milhões podem não chegar às mãos dos consumidores
A meta de recolha fixada por Bruxelas para 2029 é de 90%. Isto implica que o próprio modelo prevê, à partida, que cerca de 10% das embalagens colocadas no mercado não serão devolvidas.
Segundo os dados oficiais fornecidos pela SDR ao CM, circulam anualmente em Portugal 2,1 mil milhões de embalagens de uso único. Com base nesta taxa de 10%, estamos perante 210 milhões de garrafas e latas que não regressam ao sistema. Multiplicando este volume pelo valor da caução de 10 cêntimos, chega-se a um montante anual de 21 milhões de euros em depósitos não reclamados.
Questionada sobre o destino destas verbas, a SDR Portugal confirmou ao CM que o montante permanece na estrutura: "Os depósitos não reclamados permanecem integralmente no SDR e são reinvestidos na operação, manutenção e melhoria da infraestrutura."
O Ministério do Ambiente valida este modelo. A tutela esclareceu que os valores não reclamados apenas são canalizados para o Fundo Ambiental em caso de 'incumprimento significativo das metas de recolha previstas'. Consequentemente, o modelo define que, desde que o consórcio cumpra os objetivos fixados, a totalidade dos depósitos não reclamados é reinvestida na sua própria atividade logística e operacional.
O paradoxo do vidro
O modelo de recolha 'Volta' foca o investimento de 150 milhões de euros exclusivamente em plástico e metal, prescindindo do vidro, material que ocupa o primeiro lugar na hierarquia de resíduos da União Europeia. A escolha técnica, que implica a instalação de 2.500 máquinas consumidoras de energia elétrica e dependentes de conectividade digital, contrasta com a diretiva europeia que privilegia a reutilização direta, sem necessidade de processamento industrial intensivo.
A SDR justifica a exclusão alegando que "misturar vidro com plásticos e metais poderia comprometer a qualidade do material reciclado". Contudo, a associação ambiental ZERO questionou esta estratégia ao CM, clarificando que o 'Volta' é, na prática, uma medida de recurso para colmatar a falha do sistema de ecopontos.
"O ideal seria promover um sistema desta natureza para alargar o uso de embalagens reutilizáveis [vidro], onde os benefícios são maiores. Dado que este sistema é praticamente o único que permite cumprir as metas de reciclagem (...), não era viável mantermos apenas o sistema de ecopontos", considera a entidade privada.
O "Mapa da Exclusão"
Quem vive em algumas zonas rurais ou no interior profundo paga a mesma caução, mas não tem máquinas por perto. A DECO avisa que, para estes cidadãos, "a deslocação [pode ser] mais dispendiosa que o retorno da caução", transformando o sistema numa caução cega sobre o interior.
A análise minuciosa das localizações contabilizadas pelo CM revela que a rede está massivamente distribuída pelos eixos de maior densidade populacional, nomeadamente no Litoral Norte e Centro - com forte implantação nos distritos do Porto, Braga, Viana do Castelo e Aveiro - e na área metropolitana de Lisboa e em Setúbal. Nestas zonas, o cidadão dispõe de múltiplos balcões ou máquinas a poucos minutos de distância.
A contradição surge ao olhar para o certos pontos do país. A SDR invoca a presença do sistema em concelhos como Alfândega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, Sabugal ou Mértola. Contudo, no terreno, esta presença levanta questões. Existe, na prática, um único ponto para servir áreas geográficas gigantescas.
No Alentejo, pontos em Campo Maior, Castro Verde ou Serpa surgem como pontos isolados num mapa deserto. Fora destes epicentros, a quase totalidade do distrito de Portalegre e o vasto interior de Beja são autênticas "manchas cinzentas". Um cidadão numa aldeia periférica é obrigado a acumular resíduos durante semanas até justificar uma viagem de dezenas de quilómetros. Já a existência de um único posto em Penamacor ou no Sabugal ignora os concelhos vizinhos destas regiões da Beira e de Trás-os-Montes, onde vivem populações envelhecidas e sem transportes públicos regulares.
O custo do acesso ao reembolso no interior
O cidadão de Mértola paga os mesmos 10 cêntimos de caução que um habitante da Foz do Douro, mas o acesso ao reembolso é desigual. Para um consumidor residente fora dos centros de Seia, Guarda ou Covilhã, ou em zonas periféricas, o custo do combustível e do tempo necessário para a deslocação até ao ponto de recolha supera, frequentemente, o valor do depósito, tornando a sua recuperação economicamente desfavorável.
Embora a eficiência exija proximidade aos grandes centros, a obrigatoriedade da caução impõe ao Estado o dever de garantir que o acesso ao reembolso não seja um privilégio geográfico. Ao falhar essa garantia, o sistema condena parte do interior não apenas ao abandono logístico, mas a um desequilíbrio financeiro onde os cidadãos mais vulneráveis, muitas vezes os mais isolados, são, paradoxalmente, os que menos hipóteses têm de reaver o próprio dinheiro.
Quem paga a fatura do incumprimento?
Se, em 2029, Portugal falhar a meta europeia de recolha de 90%, quem assumirá as sanções aplicadas por Bruxelas? O Ministério do Ambiente garante ao CM que a responsabilidade financeira recai sobre a entidade gestora privada. Contudo, a resposta enviada pela SDR Portugal ao CM parece descartar essa assunção direta de 'culpa': "O objetivo estruturante do sistema é assegurar o cumprimento das metas comunitárias, a que o Estado português está vinculado".
Ao recordar que o Estado é o único sujeito vinculado perante os tratados europeus, o consórcio privado remete a responsabilidade final para a tutela. O cenário levanta dúvidas sobre se, em caso de falha, o custo das sanções será suportado pelo consórcio ou se acabará por transitar para os contribuintes, via Orçamento do Estado.
O modelo estabelece, assim, uma assimetria: o benefício da gestão das receitas é privado, enquanto o ónus pelo risco de incumprimento das metas ambientais permanece na esfera pública.
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