Cometeram várias infrações graves e muito graves e, por isso, ficaram sem os 12 pontos iniciais da carta.
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Mais de 500 condutores ficaram sem carta de condução desde que, a 1 de junho de 2016, entrou em vigor o sistema por pontos, fez este sábado, precisamente, três anos.
No entanto, esse número pode mais do que duplicar, a muito curto prazo, já que, segundo a Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR), outras 968 pessoas têm o seu título de condução em fase de instrução da cassação.
Ou seja, já cometeram infrações que lhes provocaram a retirada total dos pontos só que decidiram recorrer formalmente da cassação e o processo está em análise pelos juízes da ANSR.
Refira-se que a 1 de junho de 2016 todos os condutores começaram a ‘viagem’ com 12 pontos na sua carta de condução. Quem não cometeu nenhum infração grave, e por isso não perdeu pontos, tem um bónus desde ontem: mais 3 pontos, perfazendo um total de 15 pontos.
Os condutores que ficaram sem a carta de condução terão de cumprir agora um ‘período de nojo’ de dois anos e só após este período é que poderão tirar nova licença para conduzir - quem for apanhado a conduzir incorrerá em dois crimes: um de condução ilegal e outro de desobediência.
De acordo com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), em abril de 2018 Portugal tinha quase seis milhões e meio de condutores, registados, com carta de condução, mais concretamente 6 466 605 pessoas. Destes, 505 viram a sua carta cassada porque cometeram infrações rodoviárias graves e muito graves, que levaram à perda de todos os pontos.
Ainda segundo a Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária, além dos 1473 condutores que perderam pontos, outros cerca de 80 mil já foram sancionados com a subtração de pontos. Destes, cerca de 60% perdeu apenas dois pontos, correspondente a uma infração grave.
Álcool e excesso de velocidade são infrações graves
A título de exemplo, um condutor que acuse uma taxa superior a 1,2 g/l, taxa-crime, fica de imediato sem cinco pontos.
Infratores estão mais expostos
Com a entrada em vigor do sistema de carta de condução por pontos, a 1 de junho de 2016, os infratores ficaram mais expostos à cassação da licença. Entre 2011 e 2016 apenas foram cassados dois títulos de condução.
No anterior regime, a retirada da carta de condução ocorria quando eram praticadas três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves.
"Uma vez que o fator temporal tinha no anterior regime um peso preponderante, nos últimos cinco anos de vigência daquele regime apenas foram cassados dois títulos de condução, sendo que os crimes rodoviários não tinham relevância para a cassação", sublinha a ANSR, em comunicado, salientando que este novo sistema é "mais transparente e de fácil compreensão".
PORMENORES
Só depois de junho de 2016
As infrações cometidas pelos condutores antes de 1 de junho de 2016 não contaram para a contabilidade.
Trânsito em julgado
Pontos são subtraídos após decisão administrativa ou de trânsito em julgado da sentença.
Afastados dois anos
Os condutores com carta cassada ficam dois anos sem poder tirar novo título.
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