O Ministério da Educação decidiu acabar com os planos de recuperação de alunos com fracos resultados escolares, deixando às escolas a escolha de outras medidas que entenderem mais adequadas à avaliação e promoção do sucesso escolar.
O despacho, anunciado esta quinta-feira e já enviado para publicação em Diário da República, "elimina os até aqui chamados planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento, previstos na legislação".
Em comunicado, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) afirma que termina assim "a elevada carga burocrática" provocada nas escolas em determinados momentos do ano lectivo, retirando tempo aos professores para se dedicarem ao trabalho efectivo com os alunos".
O MEC defende que o diploma vem na sequência da pretendida autonomia das escolas na tomada de decisões, de forma a garantir uma avaliação "cada vez mais rigorosa e exigente e um acompanhamento mais eficaz".
No final de maio, o Governo havia já aprovado em Conselho de Ministros o fim do Plano Individual de Trabalho (PIT), obrigatório para os alunos com excesso de faltas, no âmbito do novo Estatuto do Aluno.
O ministro da Educação, Nuno Crato, explicou na altura que ficariam igualmente ao critério das escolas as medidas a aplicar em cada situação.
De acordo com o texto hoje divulgado pelo MEC, incentiva-se agora as escolas a que, após detectadas as primeiras dificuldades, de imediato se implantem um conjunto de actividades pedagógicas contempladas na legislação em vigor.
O despacho normativo agora em causa regulamenta a avaliação e certificação de conhecimentos no ensino básico, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adoptadas pelas escolas no acompanhamento aos alunos.
São também definidas as condições para a frequência do período de acompanhamento extraordinário aos alunos do 4.º e 6.º anos, depois da primeira fase de provas finais e das reuniões de avaliação, que podem usufruir de um prolongamento da duração do ano lectivo.
A segunda fase destas provas é obrigatória para os alunos que obtenham negativa a Português ou a Matemática.
A medida, conforme havia já anunciado o ministro, visa dar "uma segunda oportunidade" àqueles alunos, procurando "consolidar os conhecimentos e capacidades nas duas áreas estruturantes do currículo", numa fase fundamental de transição entre ciclos.
Estão dispensados da realização das provas finais dos 2.º e 3.º ciclos os alunos inseridos em percursos curriculares alternativos e no ensino vocacional, bem como em programas de educação e formação ou que não tenham o português como língua materna.
Por outro lado, é introduzida a realização de provas de equivalência à frequência no final do 2.º Ciclo do Ensino Básico em disciplinas não sujeitas a prova final, "dando aos alunos mais uma oportunidade de progressão para os ciclos seguintes, depois de um acompanhamento adaptado às dificuldades verificadas".
As provas de equivalência à frequência incidem sobre os conteúdos dos programas, têm como referência as metas curriculares estabelecidas para os três ciclos e contemplam uma prova oral, no caso de Português, Português Língua Não Materna e línguas estrangeiras. Realizam-se em duas fases em todos os ciclos e destinam-se aos alunos autopropostos.
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