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Arquivado inquérito de caso de bebé que nasceu em Leiria com malformações não detetadas

Segundo a denúncia, a progenitora "foi acompanhada durante todo o período da gravidez" no Hospital de Santo André, em Leiria, onde fez as consultas de obstetrícia e exames médicos.

22 de julho de 2026 às 17:16

O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito contra duas médicas e o Centro Hospitalar de Leiria na sequência do nascimento de uma bebé com malformações não detetadas, segundo o despacho ao qual a Lusa teve esta quarta-feira acesso.

"(...) Determino o arquivamento dos autos (...) por se ter recolhido prova bastante de não se ter verificado crime", escreveu a procuradora da República no despacho de 26 de junho.

Em causa estava uma queixa-crime contra o Centro Hospitalar de Leiria, agora Unidade Local de Saúde (ULS) da Região de Leiria, e duas médicas, apresentada pela mãe da menor.

Segundo a denúncia, a progenitora, Vanda da Mata, "foi acompanhada durante todo o período da gravidez" no Hospital de Santo André, em Leiria, onde fez as consultas de obstetrícia e exames médicos.

O relatório de uma das ecografias referia "mãos ambas visíveis e pés ambos visíveis", enquanto outro indicava "membros e extremidades aparentemente normais". Já o exame morfológico estava "aparentemente normal".

A bebé nasceu em fevereiro de 2023 e o relatório da alta mencionou "recém-nascido apresenta deformação; mão esquerda com três dedos, sindactilia [junção de dedos] no pé direito, encurtamento da perna direita com calo ósseo".

A progenitora, que fez a laqueação das trompas durante o parto, mas provavelmente não teria feito se tivesse sido informada das malformações da bebé, considerou ter existido "negligência médica por parte dos profissionais de saúde, dada a violação da 'leges artis' aquando da sua intervenção médica, uma vez que atuaram com descuido, falta de atenção e de modo omisso".

No despacho, o MP sustentou que, "da prova produzida, muito em especial do teor do relatório da Consulta Técnico-Científica elaborada pelo Conselho Médico Legal do INMLCF [Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses]", retira-se que "a ecografia obstétrica apresenta limitações inerentes", podendo "não ser viável detetar eventuais malformações".

Por outro lado, uma médica arguida alegou que na ecografia que realizou "teria de analisar o braço, o antebraço e a mão, o que executou, não tendo procedido à contagem dos dedos uma vez que tal não consta das normas da DGS [Direção-Geral da Saúde]".

A outra médica arguida referiu que na ecografia que efetuou "não existiu qualquer sinal de alerta para avaliar outras questões, uma vez que as mãos se encontravam perfeitamente documentadas, aparentando ambas ter cinco dedos, e os pés visíveis e bem implantados, sugerindo a inexistência de alteração óssea".

"Ressalta, ainda, do teor do relatório da Consulta Técnico-Científica que não se identificaram quaisquer elementos que pudessem evidenciar 'erro técnico, omissão, ou atuação desconforme com as boas práticas médicas' e que a patologia apresentada pela recém-nascida (...) tratava-se de malformação congénita, ou seja, ocorrida no decurso da gestação, sem qualquer intervenção externa", adiantou o MP.

Assim, "não existia nada que as médicas" investigadas "pudessem fazer que fosse suscetível de prevenir, modificar ou evitar o resultado ocorrido, nem era possível terem praticado qualquer ato que, de alguma forma, provocasse, agravasse ou contribuísse para a existência das malformações".

Para o MP, as malformações "não foram causa necessária e direta de qualquer conduta médica com violação da 'leges artis' por parte das arguidas ou de qualquer outro médico", salientou o MP, considerando igualmente não ter havido violação do dever de informação por parte das arguidas ou de outros profissionais de saúde.

Ainda de acordo com o MP, as médicas arguidas e outras médicas ouvidas nos autos "atuaram com o cuidado e profissionalismo que lhes eram devidos no âmbito da sua profissão e no exercício das suas funções", afastando também um eventual crime de ofensa à integridade física grave por negligência.

À agência Lusa, Vanda da Mata declarou que o nascimento da filha com malformações a afetou psicologicamente e que "não estava à espera deste despacho do MP".

"Tive sempre a esperança de conseguirmos justiça, de que as médicas pagassem por aquilo que fizeram", declarou.

A sua advogada, Lucinda Ribeiro, fez saber que vai requerer a abertura de instrução.

Em 08 de janeiro, a Lusa fez um requerimento a pedir a consulta do processo, que não estava em segredo de justiça, e continua sem obter resposta.

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