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Batismo é considerado inválido se for “em nome dos papás”

Sacerdotes sem autoridade para dispor “à vontade” da fórmula utilizada no ritual.

07 de agosto de 2020 às 09:40
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Batismo inválido se for “em nome dos papás”

A nota doutrinal surge em resposta a uma questão sobre a validade do batismo conferido com a fórmula “Nós te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. Esta modificação deliberada pretenderia sublinhar a participação da família e dos presentes, e evitar a ideia da concentração de um poder sacral no sacerdote, em detrimento dos pais e da comunidade. No entanto, a Santa Sé indica que alterar a fórmula do sacramento, “nos casos mais graves, torna-o inválido”. Assim, na Igreja latina, deve ser utilizado o mote “Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.

PORMENORES

PORMENORES

A nota doutrinal de resposta da Congregação para a Doutrina da Fé, designada na Igreja Católica por ‘responsum’, já foi aprovada pelo Papa Francisco, a 8 de junho, mas só ontem foi divulgada no boletim da Santa Sé.

Cristo batiza

O documento cita o Concílio Vaticano II: "Quando alguém batiza, é Cristo mesmo que batiza." Indica ainda que "a Igreja, quando celebra um sacramento, age como corpo que opera inseparavelmente da sua cabeça".

"Sinal-presença"

"Quando o ministro diz ‘Eu te batizo…’, não fala como um funcionário que cumpre um papel a ele confiado, mas opera ministerialmente como sinal-presença de Cristo", acrescenta a mesma resposta da Santa Sé.

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