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Bolos e salgados banidos da saúde

Contratos para máquinas de venda automática com restrições.

08 de junho de 2016 às 01:31

Um croissant com recheio doce, gomas e rebuçados ou um pacote de batatas fritas são produtos que se adquirem atualmente com facilidade em máquinas de venda automática. Mas, a partir de março de 2017, a venda destes e de outros alimentos semelhantes passam a estar proibidos nas instituições do Ministério da Saúde, incluindo os centros de saúde e os hospitais. As novas regras foram divulgadas esta semana num despacho publicado em Diário da República.

As máquinas de venda automática que se encontrem em espaços que integram o Serviço Nacional de Saúde não podem ainda disponibilizar salgados, como rissóis ou empadas, bolos, como bolas de Berlim e mil folhas, e sanduíches que contenham produtos de charcutaria.

São também banidas das instituições de Saúde as bolachas recheadas, os biscoitos de manteiga ou com pepitas de chocolate. Guloseimas, dos rebuçados às gomas, ficam também de fora desta revisão. Os chocolates vendidos em embalagens que superem os 50 gramas têm igualmente vedada a venda nas unidades do SNS.

No que diz respeito às bebidas, é interdita a venda de álcool e passa a ser obrigatória a disponibilização de garrafas de água. As máquinas de venda de bebidas quentes têm de reduzir as quantidades de açúcar que pode ser adicionado para um máximo de cinco gramas.

Entre os produtos que podem ser comercializados, é dada preferência ao leite simples meio-gordo ou magro, sumos de frutas e fruta fresca, entre outros.

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