Regulamento vai ainda ser submetido à Assembleia Municipal que reunirá no próximo dia 26.
A Câmara da Nazaré aprovou esta terça-feira, por unanimidade, o regulamento para a gestão do Alojamento Local (AL) no concelho, definindo as normas de licenciamento nas zonas de contenção e de crescimento sustentável.
O Regulamento Municipal para a Gestão Sustentável do Alojamento Local da Nazaré vai permitir à autarquia gerir o crescimento desta atividade para evitar que "colida com o segmento mais sensível da habitação: o arrendamento", refere o documento que, após o período de consulta pública, foi esta terça-feira aprovado pelo executivo.
O documento, a que a agência Lusa teve acesso, define as áreas de contenção e as áreas de crescimento sustentável onde o Alojamento Local pode ser licenciado neste concelho do distrito de Leiria, onde 95% do total de registos de alojamento inscritos no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) se situam no território da freguesia da Nazaré, 4% na freguesia de Famalicão e menos de 1% na freguesia de Valado dos Frades.
Tendo em consideração "a escassez de oferta de habitação que afeta todo o país", o regulamento pretende direcionar o crescimento do AL "preferencialmente para o aproveitamento de imóveis não dedicados a habitação permanente, estejam eles vagos ou degradados, ou casas de férias que nunca foram, nem se prevê que venham a ser, parte do parque habitacional permanente".
São consideradas áreas de contenção aquelas em que se verifique "uma sobrecarga excessiva" de estabelecimentos de AL (medida pelos rácios de pressão e de relevância), que possa justificar restrições à instalação de novos espaços.
O regulamento define que, nestas áreas, apenas poderão ser licenciados AL em edifícios ou frações autónomas devolutas há mais de três anos, edifícios que se encontrassem em maus estado de conservação e que tenham tido obras de reabilitação nos últimos três anos e outros que, neste mesmo espaço de tempo, tenham mudado do uso de indústria ou comércio.
Na mesma área, podem ainda ser licenciados pedidos em edifícios construídos na sequência de demolições ou risco de derrocada, bem como nos casos em que o imóvel seja residência secundária do atual proprietário há, no mínimo, três anos.
Nos casos em que os imóveis tenham tido contrato de arrendamento para habitação nos últimos dois anos, o licenciamento do AL será negado, cláusula que o regulamento estabelece também para as áreas de crescimento sustentável, ou sejam, aquelas em que se justifiquem especiais medidas de monitorização para prevenir uma situação de sobrecarga.
A classificação das áreas pode ser modificada de acordo com as alterações ao índice de ocupação, sendo esta atualização publicada na página da internet da autarca da Nazaré.
De acordo com o regulamento atual, o parque habitacional total do concelho conta com 13.726 alojamentos, dos quais 6.211 (45,2%) são residência habitual. Dos restantes 7.515 (54,8%), 6.085 correspondem a residência secundária e 1.430 são imóveis vagos. O documento contabiliza 1.654 alojamentos locais.
O regulamento cria ainda a figura do Provedor do Alojamento Local (PAL), que deverá ser nomeado pela câmara e apoiar o município na gestão das relações entre os residentes e os titulares de AL, apreciar queixas, mediar conflitos e fazer cumprir as regras desta atividade, entre outras funções.
A aprovação do regulamento foi votada por unanimidade, com apenas dois vereadores presentes na reunião (um do PS e outro do Chega), dado o presidente e restantes vereadores (dois do PSD e um do PS) terem atividade na área do AL, pelo que não participaram na votação.
O regulamento vai ainda ser submetido à Assembleia Municipal que reunirá no próximo dia 26.
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