CGTP entende que também a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) deve ser reforçada.
A CGTP defendeu esta terça-feira que a transposição da diretiva sobre transparência salarial, que Portugal devia ter cumprido até 07 de junho, exige um reforço de meios da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Para a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, é "absolutamente prioritário que a ACT seja dotada dos recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros indispensáveis ao desenvolvimento efetivo e eficaz da sua atividade inspetiva e das novas competências" trazidas pelas novas regras, refere a intersindical em comunicado.
O Governo português preparou uma proposta de lei para transpor uma diretiva europeia de 2023 que estabelece normas de maior transparência e previsibilidade nas relações laborais, e pediu contributos aos parceiros sociais, mas o Estado português ainda está em falha na conclusão do processo de transposição.
Como o Estado devia ter adotado as novas regras até 07 de junho e não o fez até essa data, a Comissão Europeia abriu um processo de infração contra Portugal no dia seguinte, por considerar que a legislação nacional não cumpre na totalidade as novas regras europeias, que pretendem garantir maior transparência e previsibilidade nas relações laborais na União Europeia (UE).
A CGTP entende que também a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) deve ser reforçada, pelo facto de a proposta legislativa lhe atribuir novas funções, como "a disponibilização de ferramentas digitais, formação, sensibilização, estudos, mas sem garantir os meios para as cumprir".
"Não basta a lei prever mecanismos de fiscalização e de ação se o Estado não assegura os meios necessários à sua efetiva concretização na realidade laboral", sublinha a CGTP, vincando que "sem uma fiscalização efetiva e sem vontade política para fazer cumprir as normas, manter-se-á o sentimento de impunidade e o enfraquecimento da convicção de obrigatoriedade indispensável à boa aplicação e cumprimento das normas jurídicas por parte das entidades empregadoras".
A diretiva 2023/970 é de 10 de maio de 2023, prevendo que as empresas sejam obrigadas a partilhar informações sobre os salários e a tomar medidas se a disparidade remuneratória em função do género for superior a 5%.
Os empregadores terão de divulgar a faixa salarial inicial ou o salário base nos anúncios das vagas ou antes da entrevista e os funcionários têm o direito a solicitar por escrito informações sobre o seu nível salarial individual e sobre os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, para categorias de trabalhadores que desempenham funções equivalentes.
A diretiva inclui igualmente disposições sobre a indemnização das vítimas de discriminação remuneratória e sanções, incluindo coimas, para os empregadores que violem as regras.
Para a CGTP, o projeto de legislação do Governo português "falha na concretização de algumas regras essenciais à aplicação prática dos princípios da igualdade salarial, nomeadamente porque não transpõe algumas normas essenciais relacionadas com a participação dos representantes dos trabalhadores, os prazos de prescrição, a cooperação para a correção das desigualdades identificadas, as garantias processuais (a inversão do ónus da prova quando a entidade patronal incumpre as obrigações de transparência) e a acessibilidade da informação".
A central sindical considera ainda que o executivo "não reconhece expressamente os sindicatos, nem outras entidades interessadas na defesa destes direitos enquanto representantes dos direitos e interesses dos trabalhadores, nomeadamente no que respeita à legitimidade processual".
Na leitura da intersindical, a iniciativa não atribui igualmente "a devida relevância ao papel da contratação coletiva na prevenção e eliminação das discriminações salariais e na promoção da igualdade remuneratória".
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