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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

CGTP nos Açores alerta para desrespeito dos direitos laborais durante Carnaval

"Vários acordos coletivos de trabalho no setor público e privado que contemplam a terça-feira de Carnaval como feriado", diz entidade.

12 de fevereiro de 2021 às 12:42

A CGTP-IN/Açores declarou esta sexta-feira existirem "vários acordos coletivos de trabalho no setor público e privado que contemplam a terça-feira de Carnaval como feriado", frisando que a legislação laboral "deve ser respeitada" apesar da crise pandémica.

"O contrato coletivo de trabalho prevalece sobre o próprio código de trabalho e, nesta questão, não levanta dúvidas. O contrato coletivo de trabalho deve ser respeitado porque é legislação laboral oficial e, apesar desta crise pandémica que nos assola, não podemos abdicar dos direitos que foram luta de todos os trabalhadores neles envolvidos", sublinha em nota a CGTP-in nos Açores, coordenada por João Decq Mota.

O Governo Regional dos Açores, de coligação PSD/CDS-PP/PPM, decidiu que não irá dar tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 16 de fevereiro, devido à situação da pandemia de covid-19.

Numa nota enviada às redações, a CGTP sublinha que "existem vários acordos coletivos de trabalho no setor público e privado" que "contemplam a terça-feira de Carnaval como feriado".

Entre os trabalhadores que "têm direito ao feriado na terça-feira de Carnaval" estão "também alguns trabalhadores da Administração Local" que contemplam nos seus ACEP (Acordo Coletivo de Empregador Público) a terça-feira de Carnaval como feriado, "como por exemplo" os municípios da Horta (Faial), São Roque do Pico ou de Santa Cruz das Flores, adianta a nota.

"Nas autarquias em que o ACEP determina o gozo do dia de Carnaval não há qualquer dúvida, a tolerância é dada sem sequer haver a necessidade de despacho superior", advoga a CGTP.

Outro dos setores em que esta situação se aplica, segundo a central sindical, "é aos trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e das Misericórdias dos Açores que estão abrangidos pela CCT (Convenção Coletiva de trabalho) nº 9/2010 de 7 de Abril de 2010" e pela "portaria de 1 de Junho de 2010, em que é considerado feriado a terça-feira de Carnaval".

No setor privado "existem diversos AE e CCT que garantem este direito aos trabalhadores como os das oficinas de reparação de pinturas, estações de serviços, escolas de condução, rent-a-cars, serviços de limpeza, panificação, farmácias, entre muitos outros", sublinha a CGTP.

"Assim, todos os trabalhadores que tiverem no seu contrato coletivo de trabalho os feriados consagrados terão direito de gozar o dia como feriado ou, no caso de terem de trabalhar, a remuneração será paga como feriado", esclarece uma nota de imprensa da CGTP, lembrando que "o direito ao trabalho e à contratação coletiva - fonte de direitos - contribuíram, decisivamente, para uma maior justiça social" e para atenuarem "desequilíbrios e injustiças no domínio das relações laborais".

A CGTP-IN/Açores considera que "o atual surto epidémico tem sido enfrentado na região, prevenido e combatido com determinação, mobilizando os meios e os recursos indispensáveis à defesa da saúde e da vida", mas entende que "não pode ser usado e instrumentalizado" para "servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores".

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