Cinco empresas instauram providência cautelar a pedir ilegalidade da greve dos motoristas
1 / 3
Cinco transportadoras vão dar entrada esta quarta-feira com uma providência cautelar a pedir a ilegalidade do pré-aviso de greve dos motoristas, disse o advogado Carlos Barroso à Lusa, do escritório que representa essas empresas.
O advogado não quis identificar as empresas que metem a ação, referindo apenas que são de diferentes dimensões, sendo três empresas de matérias perigosas (combustíveis, explosivos e gás e outras matérias perigosas) e duas empresas de carga geral (uma que atua sobretudo no setor da distribuição e outra em contentores e atividade portuária).
Na providência cautelar, que dará entrada no Tribunal do Trabalho de Lisboa, é pedida a ilegalidade do pré-aviso de greve e dos fundamentos do pré-aviso por considerarem que há um abuso do direito à greve e da boa-fé, já que estava em curso um processo negocial, e que está em causa o princípio da proporcionalidade.
O advogado disse que os seus clientes não compreendem esta greve quando havia um processo negocial a decorrer até 31 de dezembro, após os acordos de maio, e consideram que "a greve não tem correspondência com o que sindicato negociou com a [associação patronal] Antram".
"Embora no nosso país não haja muita jurisprudência sobre este tema, na União Europeia há jurisprudência sobre o abuso do direito à greve e da boa-fé", disse Carlos Barroso.
Além disso, afirmou, uma greve deve ser sujeita ao princípio da proporcionalidade, o que considera que nesta está em causa: "A partir momento em que a associação sindical tem asseguradas condições para os seus trabalhadores em 2020, 2021 e 2022 e vem convocar a greve, causa um prejuízo desproporcionado a terceiros e ao país".
A providência visa os dois sindicatos que convocam a greve -- Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM) --, mas também a associação patronal Antram - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (onde são filiadas as empresas que apresentam a providência cautelar) e a DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (que medeia negociações laborais, pertencente ao Ministério do Trabalho).
O prazo legal máximo para a decisão sobre a providência cautelar é de dez dias, pelo que poderá haver uma decisão quando já estiver a greve em curso, que arranca no dia 12 de agosto (segunda-feira) por tempo indeterminado.
Carlos Barroso afirmou que, além de a providência cautelar já ser um ato urgente, irão ainda pedir ao juiz de turno para que haja uma decisão antes do início da greve.
O ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, disse esta terça-feira que a greve dos motoristas ainda pode ser desconvocada até dia 12 de agosto e que se os sindicatos "não querem efetivamente a greve" devem recorrer ao mecanismo de mediação, em que o Governo, através da DGERT, apresenta uma proposta de convenção coletiva de trabalho.
O governante falava à saída de uma reunião entre a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans), a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) e o Governo, que decorreu esta manhã no Ministério das Infraestruturas.
No entanto, reiterou o ministro, e apesar de acreditar que ainda há tempo para cancelar a paralisação com início marcado para 12 de agosto, o Governo continua "a trabalhar para o cenário de greve".
Depois de uma greve em abril que deixou os postos de abastecimento sem combustível, em maio, foi feito um acordo entre patrões e Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) que prevê uma progressão salarial, com início em janeiro de 2020, e que inclui um prémio especial, passando assim de uma retribuição base de 630 euros para 1.400 euros fixos, mas distribuídos por várias rubricas.
Já em 15 de julho foi marcada nova greve pelos sindicatos SNMMP e Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM), acusando a Antram de não querer cumprir o acordo assinado em maio.
Os representantes dos motoristas pretendem um acordo para aumentos graduais no salário-base até 2022: 700 euros em janeiro de 2020, 800 euros em janeiro de 2021 e 900 euros em janeiro de 2022, o que, com os prémios suplementares que estão indexados ao salário-base, daria 1.400 euros em janeiro de 2020, 1.550 euros em janeiro de 2021 e 1.715 euros em janeiro de 2022.
Esta greve ameaça parar o país em pleno mês de agosto, uma vez que vai afetar todas as tipologias de transporte de todos os âmbitos e não apenas o transporte de matérias perigosas. O abastecimento às grandes superfícies, à indústria e serviços deve ser afetado.
Também se associou à greve o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).
O Governo terá que fixar os serviços mínimos para a greve, depois das propostas dos sindicatos e da Antram terem divergido entre os 25% e os 70%, bem como sobre se incluem trabalho suplementar e operações de cargas e descargas.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.