Cinco das quais estão relacionadas com práticas de mendicidade.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) sinalizaram seis situações de trabalho infantil em 2025, cinco das quais relacionadas com práticas de mendicidade, segundo o relatório anual de avaliação da atividade destas estruturas.
Os dados constam do Relatório Anual de Avaliação da Atividade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), que identifica a exploração do trabalho infantil como uma realidade de reduzida expressão estatística, mas de elevada gravidade, por representar uma violação direta dos direitos fundamentais das crianças.
De acordo com o documento, relativo a 2025, foram diagnosticadas seis situações enquadradas na categoria de exploração do trabalho infantil. Dessas ocorrências, cinco correspondem a casos de prática de mendicidade e uma à utilização de uma criança na prática da mendicidade.
Embora os números sejam baixos quando comparados com o universo global de situações acompanhadas pelas CPCJ, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) alerta para o facto de estas ocorrências estarem frequentemente associadas a contextos de pobreza, exclusão social e fragilidade familiar.
"A exploração do trabalho infantil continua a surgir anualmente nos relatórios anuais de avaliação da atividade das CPCJ, sugerindo que se trata de um fenómeno ainda não completamente erradicado", lê-se no relatório.
A Comissão Nacional sublinha que se trata de uma forma particularmente grave de violação dos direitos das crianças, com impactos potencialmente significativos no desenvolvimento físico, emocional, educativo e social dos menores envolvidos.
Entre as situações identificadas, a prática de mendicidade surge como a forma mais frequente de exploração, concentrando cinco dos seis registos efetuados. Segundo o relatório, estes casos revelam a presença de crianças em atividades de exposição pública associadas a situações de pobreza extrema.
Já o caso de utilização de uma criança na prática da mendicidade é apontado como especialmente preocupante por representar um grau acrescido de instrumentalização dos menores, ao expor a criança "a riscos físicos, emocionais e sociais".
A CPCJ do Montijo registou o maior número de ocorrências, com quatro casos sinalizados. Seguem-se as CPCJ de Almeirim e de Sintra Ocidental, com três situações cada. Águeda, Miranda do Corvo e Felgueiras registaram um caso cada.
Segundo o relatório, esta dispersão territorial demonstra que o fenómeno, apesar de pouco frequente, não está circunscrito a uma região específica nem a um único contexto socioeconómico.
A Comissão Nacional considera que a distribuição dos casos sugere também a possibilidade de subdiagnóstico, uma vez que a deteção depende em grande medida da capacidade de sinalização das comunidades e da sensibilidade dos mecanismos locais de proteção.
Por essa razão, a entidade defende que todas as CPCJ, independentemente da dimensão do território onde atuam, devem manter capacidade técnica e mecanismos de resposta preparados para identificar e intervir em situações deste tipo.
O relatório destaca ainda que os casos de exploração económica de crianças exigem uma atuação que ultrapassa os mecanismos tradicionais de proteção infantil, envolvendo respostas articuladas em áreas como a ação social, educação, saúde e combate à pobreza.
A Comissão Nacional sustenta que a prevenção destas situações passa por intervenções precoces junto das famílias, reforço dos apoios sociais, monitorização comunitária e mecanismos de deteção ativa capazes de identificar contextos de risco antes que a exploração se concretize.
Apesar da dimensão reduzida do fenómeno em termos estatísticos, a comissão alerta para a elevada gravidade de cada ocorrência e uma violação direta dos direitos fundamentais das crianças.
Defende ainda que a erradicação destas práticas exige vigilância permanente e respostas coordenadas das entidades públicas e da sociedade.
Em 12 de junho assinala-se o Dia Internacional contra o Trabalho Infantil.
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