Meta estabelecida é a de atingir pelo menos 100 estruturas em funcionamento nos próximos cinco anos, de acordo com o relatório divulgado.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) propõe a criação de conselhos locais de participação comunitária em saúde, com a meta de atingir pelo menos 100 estruturas em funcionamento nos próximos cinco anos, de acordo com um relatório.
No relatório "Participação Social em Saúde -- como promover e desenvolver em Portugal?", o CNS defende uma "colaboração entre as estruturas do poder central e do poder local autárquico, com o apoio consultivo do CNS e a orientação e apoio técnico-científico de um núcleo dedicado de centros de investigação e desenvolvimento e instituições de ensino superior associados ao projeto".
O calendário sugerido prevê a constituição e pleno funcionamento dos conselhos locais de participação comunitária ao longo dos próximos anos: pelo menos 10 conselhos até 31 de dezembro de 2026, expandir para 25 até o final de 2027, atingir 50 até 2028, consolidar 75 até 2029 e, finalmente, assegurar a existência de pelo menos 100 até 31 de dezembro de 2030.
Além da constituição e da expansão de conselhos locais de participação, o CNS define outras sete linhas estratégicas para reforçar o envolvimento dos cidadãos nas políticas públicas de saúde.
A entidade defende que a regulamentação da Carta para a Participação Pública em Saúde, para promover a participação popular nas decisões de saúde, deve ser concluída até março de 2026, desbloqueando um instrumento legal aprovado em 2019, mas ainda sem aplicação prática.
O CNS propõe também testar e alargar modelos de "provedorias locais de saúde", equipas de proximidade que atuem como mediadores entre utentes, serviços e decisores, prevendo constituição e acompanhamento estruturado de equipas-piloto com pelo menos sete equipas em funcionamento até 31 de dezembro de 2026 e ampliando para 15 equipas até ao final de 2027.
Caso os resultados obtidos correspondam os objetivos definidos, está previsto o alargamento do projeto a um mínimo de 100 órgãos de participação comunitária local até 31 de dezembro de 2030.
Também está prevista a criação de "academias locais de saúde", focadas na literacia, até 30 de junho de 2026, prevendo em seguida a duplicação, pelo menos, do número encontrado nesse levantamento até 31 de dezembro de 2028.
A continuidade da iniciativa será orientada pelas aprendizagens realizadas ao longo do processo.
Está igualmente prevista uma plataforma nacional de boas práticas, incluindo experiências de prescrição social e integração de respostas de saúde e apoio social, promovendo a partilha e o debate de experiências entre territórios.
O plano contempla a criação de um protótipo da plataforma até 30 de junho de 2026, seguido de um balanço avaliativo da situação até 31 de dezembro do mesmo ano, sendo delineado posteriormente um esquema de atividades para o período de 2027 a 2030.
A proposta do CNS inclui ainda a criação de uma rede colaborativa de investigação, com universidades, centros de investigação e serviços de saúde, dedicada a métricas, indicadores e processos de participação social em saúde, com pelo menos 15 estruturas ativas até 31 de dezembro de 2026, sendo depois elaborado um plano de atividades para os quatro anos seguintes.
Outra das medidas prende-se com a cartografia sistemática dos conselhos locais de saúde existentes e a construção de uma rede nacional articulada com o CNS, com a criação de um protótipo da plataforma até 30 de junho de 2026.
O CNS pretende também reforçar a integração de Portugal em redes e projetos internacionais de participação social em saúde, em articulação com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e outros parceiros, estabelecendo um primeiro plano e calendário de participações e ações subsequentes até 30 de junho de 2026.
O relatório foi elaborado em colaboração com a OMS Europa, o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde e a Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa e será apresentado na terça-feira no VII Fórum CNS, na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa.
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